TJBA - 8001235-34.2019.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:02
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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27/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 04:00
Decorrido prazo de JOSECIMARIO MOURA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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13/01/2025 04:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 16/12/2024 23:59.
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13/01/2025 04:00
Decorrido prazo de MARCELIA DANTAS DE MOURA em 16/12/2024 23:59.
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13/01/2025 02:59
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 16/12/2024 23:59.
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13/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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13/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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13/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:45
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001235-34.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Williane Nascimento Duarte Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666) Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:PB3679) Executado: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: R.H.
Reclassifique o processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento da quantia exequenda (R$ 61.527,39), no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Uma vez intimado(s) e não paga a dívida no prazo acima, proceda-se à PENHORA da quantia, via BACENJUD, bem como a restrição de transferência em eventual veículo registrado em nome do do(s) ré(us).
Fica(m) advertido(s) o(s) devedor(es) de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).
Atente o cartório para dar cumprimento integral a este despacho, sem que seja necessário fazer os autos "conclusos" ao magistrado para a prática dos atos acima determinados.
Juazeiro, Bahia, 27/06/2023.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
16/10/2024 07:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
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11/08/2023 10:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 18:56
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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07/08/2023 18:56
Decorrido prazo de EMERSON LOPES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 23:41
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 12:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2020 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/01/2020 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/01/2020 01:14
Publicado Intimação em 27/01/2020.
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24/01/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 10:33
Expedição de Certidão via Sistema.
-
23/01/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2019 00:47
Decorrido prazo de EMERSON LOPES DOS SANTOS em 05/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 00:09
Decorrido prazo de MARCELIA DANTAS DE MOURA em 25/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 03:07
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
14/11/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2019 12:44
Publicado Intimação em 31/10/2019.
-
01/11/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 08:43
Expedição de intimação.
-
30/10/2019 00:15
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 29/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2019 01:04
Decorrido prazo de WILLIANE NASCIMENTO DUARTE em 25/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 03:10
Publicado Intimação em 30/09/2019.
-
01/10/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 10:10
Expedição de intimação.
-
26/09/2019 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2019 12:13
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 12/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 12:12
Decorrido prazo de WILLIANE NASCIMENTO DUARTE em 11/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:30
Decorrido prazo de JOSECIMARIO MOURA LIMA em 18/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2019 11:05
Conclusos para julgamento
-
11/09/2019 01:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 06:08
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
02/09/2019 10:50
Publicado Intimação em 16/08/2019.
-
02/09/2019 10:49
Publicado Intimação em 16/08/2019.
-
28/08/2019 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 14:11
Expedição de despacho.
-
23/08/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2019 12:15
Expedição de intimação.
-
15/08/2019 12:15
Expedição de intimação.
-
15/08/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2019 09:41
Audiência conciliação realizada para 22/07/2019 11:00.
-
19/07/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 01:42
Decorrido prazo de JOSECIMARIO MOURA LIMA em 06/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 14:12
Decorrido prazo de MARCELIA DANTAS DE MOURA em 05/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 01:35
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
01/06/2019 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 00:47
Publicado Intimação em 30/05/2019.
-
30/05/2019 00:47
Publicado Intimação em 30/05/2019.
-
29/05/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:25
Expedição de intimação.
-
29/05/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 12:13
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 12:13
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 12:13
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 12:09
Expedição de Carta.
-
28/05/2019 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2019 10:52
Audiência conciliação designada para 22/07/2019 11:00.
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20/05/2019 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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