TJBA - 8002807-22.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 11:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002807-22.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Diego Souza Santos Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº: 8002807-22.2022.8.05.0113 Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SOUZA SANTOS REU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Com o fim de possibilitar o devido preenchimento do ofício requisitório de pagamento (precatório), fica a parte exequente intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações relativas aos dados bancários, contato telefônico e eletrônico (e-mail), tanto os pessoais quanto dos seus patronos.
Fica a exequente também intimada para apresentar manifestação quanto à natureza da contribuição previdenciária indicada no ID 449340127 (patronal ou do empregado).
Itabuna-BA, 11 de dezembro de 2024.
NATALIE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA Analista Judiciário/Subescrivã -
11/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002807-22.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Diego Souza Santos Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002807-22.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: DIEGO SOUZA SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do MUNICÍPIO DE ITABUNA.
Conforme petição e documentos de ID 449340126, a parte Exequente apresentou os cálculos respectivos.
Intimado a se manifestar, o Município de Itabuna deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 461842434. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o executado não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Sem condenação em honorários, nos termos do art. 85, §7° do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
16/10/2024 08:08
Expedição de intimação.
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15/10/2024 19:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:17
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 20:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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19/09/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:35
Expedição de intimação.
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12/09/2024 02:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:54
Expedição de intimação.
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03/09/2024 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/08/2024 23:59.
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06/07/2024 16:52
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 11:38
Expedição de intimação.
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28/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 10:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/02/2024 18:19
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:50
Juntada de decisão
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19/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 04:02
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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28/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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30/08/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/08/2022 15:50
Expedição de intimação.
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30/08/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2022 09:26
Expedição de intimação.
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17/08/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:05
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:05
Processo Desarquivado
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04/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2022 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:23
Baixa Definitiva
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19/07/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 10:22
Transitado em Julgado em 18/07/2021
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15/07/2022 11:35
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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28/06/2022 05:32
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 12:32
Expedição de intimação.
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21/06/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 11:14
Expedição de intimação.
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21/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 10:59
Expedição de intimação.
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07/06/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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02/06/2022 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 10:51
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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10/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 18:19
Expedição de intimação.
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05/05/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
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05/05/2022 00:07
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 13:16
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 14:00
Expedição de citação.
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27/04/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
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25/04/2022 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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