TJBA - 8005524-35.2020.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:48
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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20/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:15
Expedição de sentença.
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31/01/2025 15:15
Expedição de intimação.
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31/01/2025 15:15
Expedição de Carta.
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13/12/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 12/12/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8005524-35.2020.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Mauricio Macario Guerra Lima (OAB:BA24094) Executado: Margarida Confeccoes Ltda - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005524-35.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): MAURICIO MACARIO GUERRA LIMA (OAB:BA24094) EXECUTADO: MARGARIDA CONFECCOES LTDA - EPP Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:00
Cominicação eletrônica
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18/10/2024 01:00
Cominicação eletrônica
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18/10/2024 01:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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07/09/2024 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:24
Expedição de intimação.
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13/08/2024 12:23
Expedição de citação.
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13/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:16
Processo Desarquivado
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14/06/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
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28/03/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2023 16:47
Expedição de citação.
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28/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:06
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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11/03/2022 14:34
Expedição de citação.
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18/02/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 08:50
Conclusos para decisão
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28/12/2020 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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