TJBA - 8002183-43.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2025 08:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500311817
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15/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 04/04/2025 23:59.
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24/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002183-43.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Executado: Sm Industria Comercio E Logistica Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 8002183-43.2020.8.05.0274 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: SM INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA - ME Defiro o pedido de buscas de ( X ) BENS ( ) ENDEREÇOS da parte Ré no(s) sistema(s) ( X ) SISBAJUD (*) (*) Uma vez confirmado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, obedecendo aos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, proceda-se, imediatamente: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (valores bloqueados a maior), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. b) A intimação do Executado (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Defiro, ainda, a pesquisa SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" por 30 dias.
Custas pela parte autora.
Prazo de 10 dias para recolhimento.
Vitória da Conquista/BA,18 de outubro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
18/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
06/07/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 08/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 17:03
Juntada de informação
-
29/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 16:58
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
03/08/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
19/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 10:13
Juntada de informação
-
04/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:09
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/09/2022 23:59.
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08/09/2022 22:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
-
08/09/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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02/09/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 00:21
Mandado devolvido Negativamente
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19/04/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/02/2022 23:59.
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20/01/2022 05:14
Publicado Intimação em 19/01/2022.
-
20/01/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:32
Conclusos para despacho
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25/08/2021 20:50
Mandado devolvido Negativamente
-
09/08/2021 18:01
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 14:40
Mandado devolvido Cancelado
-
21/07/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 16:40
Mandado devolvido Cancelado
-
20/07/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 08:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/01/2021 12:40
Mandado devolvido Cancelado
-
28/01/2021 11:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
29/10/2020 15:40
Mandado devolvido Cancelado
-
29/10/2020 15:07
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
25/03/2020 14:36
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/03/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2020 11:12
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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04/03/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 15:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/02/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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