TJBA - 8001084-59.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 09:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALVES MENDES em 25/10/2024 23:59.
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03/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001084-59.2019.8.05.0052 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Casa Nova Requerente: Rosilda Araujo Amorim Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554) Requerente: Aleilson Amorim Dos Santos Requerente: Uelder Amorim Dos Santos Requerente: Jose Da Paixao Amorim Dos Santos Requerente: Leila Aparecida Amorim Dos Santos Terceiro Interessado: Demais Interessados Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001084-59.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: ROSILDA ARAUJO AMORIM e outros (4) Advogado(s): MARCOS AURELIO ALVES MENDES (OAB:BA59554) Advogado(s): DESPACHO 1.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária pelo qual a parte autora pretende, em suma, o levantamento de valores relativos a saldo bancário de titularidade de pessoa falecida. 2.
Como é cediço, o Alvará Judicial constitui um procedimento de jurisdição voluntária, visando facilitar o acesso à justiça, no qual, observadas as formalidades legais, há autorização pelo juiz para o levantamento de valores em conta do falecido, supondo a inexistência de controvérsias, as quais, havendo, deverão ser dirimidas em procedimento próprio, pela via adequada, junto à vara competente. 3.
Entretanto, o procedimento para levantamento de valores de titularidade de pessoa falecida é regido pela Lei nº 6.858/80, a qual dispõe que o levantamento de valores requer a inexistência de bens a inventariar e o limite de 500 OTN's (quinhentas Obrigações do Tesouro Nacional), conforme disposto no art. 2º da referida lei. 4.
In casu, compulsando a documentação acostada, vislumbra-se da certidão de registro de imóveis da comarca da Casa Nova-BA (ID nº 389981746), a informação da existência de um imóvel de matricula nº 7.520. 5.
Assim, INTIMEM-SE OS REQUERENTES, por seu advogado, via DPJ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, EMENDAREM A INICIAL, esclarecendo quais os bens que ali se referem, e sobre sua atual situação. 6.
Diante da existência de bens imóveis, de já ficam cientes as partes de que deverão requerer o Alvará no bojo de Ação de Inventário ou Arrolamento Judicial ou Extrajudicial. 7.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta. 8.
Publique-se.
Cumpra-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
11/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
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17/04/2021 00:34
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em 16/04/2021 23:59.
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05/04/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2021 12:39
Expedição de Certidão via Sistema.
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24/12/2020 22:42
Decorrido prazo de DEMAIS INTERESSADOS em 06/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 08:46
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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30/04/2020 08:46
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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07/04/2020 14:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/03/2020 12:50
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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31/03/2020 10:22
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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31/03/2020 10:09
Expedição de intimação via Sistema.
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31/03/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 10:05
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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31/03/2020 10:05
Expedição de Certidão via Sistema.
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09/03/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 09:51
Conclusos para despacho
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03/02/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 02:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 26/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2019 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2019 11:50
Expedição de ofício.
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24/10/2019 11:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 14:07
Conclusos para despacho
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26/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
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21/09/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 11:54
Expedição de intimação.
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16/09/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 10:10
Conclusos para despacho
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09/09/2019 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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