TJBA - 0543498-47.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:41
Expedição de ato ordinatório.
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22/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0543498-47.2018.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Joao Francisco Pires Sena Advogado: Joao Carlos Dos Santos Sena (OAB:BA13922) Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0543498-47.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: JOAO FRANCISCO PIRES SENA Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS SENA (OAB:BA13922) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Meta 2.
Processo associado: 0795624-03.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal JOÃO FRANCISCO PIRES SENA, por meio de advogado, ajuizou os presentes Embargos de Terceiro em face do Município de Salvador e de Cristiane dos Santos Sena.
Requereu, em síntese, a gratuidade de justiça e, no mérito, o desfazimento da penhora realizada em sua conta bancária.
A gratuidade de justiça foi indeferida e o embargante promoveu o recolhimento parcelado das custas processuais.
Citado, o Município de Salvador não apresentou contestação e informou que não pretende produzir provas, id. 369289039.
Não consta dos autos a citação da segunda embargada.
Em recente petição, datada de 23/04/2024, id. 441207227, o Município de Salvador apresentar manifestação de “concordância quanto ao requerimento de ID 280235354, para que seja procedido o desbloqueio dos valores constritos em sede de Execução Fiscal, haja vista a extinção do procedimento fiscal apenso (0795624-03.2012.8.05.0001).”. É o que importa relatar.
Decido.
Durante a tramitação do feito, a Execução Fiscal que lhe deu origem foi extinta sem resolução de mérito em razão do cancelamento da dívida, conforme sentença inserta no id. 390453551 dos autos em apenso, tombados sob o nº 0795624-03.2012.8.05.0001, o que leva à perda superveniente do interesse processual no prosseguimento dos Embargos.
Ademais, o Município de Salvador, único embargado citado, apresentou concordância expressa quanto ao pedido.
Do exposto, JULGO EXTINTOS os Embargos de Terceiro, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do embargante para levantamento da quantia penhorada, devidamente atualizada.
Em razão do princípio da causalidade, condeno o Município de Salvador a restituir as custas antecipadas e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual mínimo e dentro dos limites estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, a serem calculados com base no valor atualizado do débito, reduzidos à metade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
17/10/2024 18:17
Expedição de sentença.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/07/2024 23:59.
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19/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 09:49
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:37
Expedição de sentença.
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06/06/2024 10:37
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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04/06/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
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23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 13:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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14/04/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:56
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2024 13:55
Expedição de despacho.
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09/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 20:50
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PIRES SENA em 11/05/2023 23:59.
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29/07/2023 08:53
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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29/07/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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21/06/2023 03:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PIRES SENA em 15/02/2023 23:59.
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16/06/2023 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2023 23:59.
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07/05/2023 16:22
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 11:06
Expedição de despacho.
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14/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:38
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:37
Expedição de despacho.
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14/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 23:03
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 16:56
Expedição de despacho.
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23/01/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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29/10/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/03/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/02/2019 00:00
Mero expediente
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11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Petição
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21/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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18/09/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Publicação
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10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2018 00:00
Mero expediente
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03/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Mero expediente
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06/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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