TJBA - 8002596-13.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483547844
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20/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
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16/02/2025 22:16
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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16/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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29/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2024 23:59.
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02/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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02/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8002596-13.2022.8.05.0201 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Porto Seguro Reu: Ademian Pablo Carvalho Do Carmo Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Sandra Mariza Rathunde (OAB:SC25462) Ato Ordinatório: COMARCA DE PORTO SEGURO BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8002596-13.2022.8.05.0201 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ADEMIAN PABLO CARVALHO DO CARMO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (1) Daje- requisição por meio eletrônico (Renajud) código 91010; Eu, Maria Eduarda Silva Santos Vinhas, Estagiária, o digitei.
Eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi, Porto Seguro - BA, 18 de Abril de 2024.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
16/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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31/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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19/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
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02/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
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20/09/2023 23:58
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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20/09/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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08/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
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05/07/2023 03:03
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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05/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 21:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2022 23:59.
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03/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 05:26
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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09/11/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 00:07
Mandado devolvido Negativamente
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09/04/2022 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 16:49
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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02/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 08:41
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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