TJBA - 8000987-84.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:56
Decorrido prazo de LEONICE DE CARVALHO BOUCAS em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:54
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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20/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502655223
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28/05/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 469084698
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28/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 04:10
Decorrido prazo de LEONICE DE CARVALHO BOUCAS em 11/11/2024 23:59.
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16/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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16/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2024 01:42
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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06/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000987-84.2017.8.05.0228 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Leonice De Carvalho Boucas Advogado: Antoniel Paixao Santana (OAB:BA45401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000987-84.2017.8.05.0228 REQUERENTE: LEONICE DE CARVALHO BOUCAS Vistos, etc.
PROMOVA a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, apresentação de: I) Certidão de dependentes do INSS referente ao falecido, que poderá ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente ou certidão de dependentes de previdência própria; II) Declaração, subscrita pelo(a)(s) requerente(s), informando ser(em) o(a)(s) único(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) falecido(a) e da ausência de outros bens deixados pelo falecido; III) Certidão do Cartório de Registro de imóveis que informe acerca da (in)existência de bens em nome do(a) de cujus; IV) Certidão que informe acerca da (in)existência de inventário dos bens deixados pelo(a) falecido(a), que pode ser obtida gratuitamente em (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu).
Paralelamente, RENOVE-SE a expedição de ofício ao INSS para que informe, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, se a de cujus deixara dependentes habilitados e se existe em nome desta saldos a receber em razão do benefício previdenciário, fazendo constar a informação de que se trata de reiteração de ordem judicial, cujo descumprimento poderá ensejar responsabilização.
Após, retornem os autos para que seja promovida consulta via sistema SISBAJUD dos saldos bancários existentes em nome do(a) de cujus A parte AUTORA deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
15/10/2024 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2024 22:33
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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14/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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20/12/2019 01:08
Decorrido prazo de LEONICE DE CARVALHO BOUCAS em 19/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 10:38
Publicado Despacho em 28/11/2019.
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27/11/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 09:25
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2018 13:42
Conclusos para despacho
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01/04/2018 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2018 19:54
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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01/04/2018 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2018 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2018 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2018 15:02
Decorrido prazo de ANTONIEL PAIXAO SANTANA em 26/01/2018 23:59:59.
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19/12/2017 00:35
Publicado Intimação em 19/12/2017.
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19/12/2017 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2017 14:43
Determinada Requisição de Informações
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01/11/2017 20:19
Conclusos para despacho
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31/10/2017 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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