TJBA - 8024590-84.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:52
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 19:52
Expedição de RPV.
-
28/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:46
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 03:49
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:56
Homologado o pedido
-
30/01/2025 17:14
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8024590-84.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Paulo Sergio Silva Azevedo Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024590-84.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: PAULO SERGIO SILVA AZEVEDO Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
18/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:09
Conclusos #Não preenchido#
-
14/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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27/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 06:31
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:29
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:52
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/04/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de mandado
-
27/03/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/03/2024 03:58
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:35
Conclusos #Não preenchido#
-
14/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA AZEVEDO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:03
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Ciência - MS 8024590-84.2023.8.05.0000 - GCET
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21/11/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 01:07
Publicado Ementa em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 14:31
Concedida a Segurança a PAULO SERGIO SILVA AZEVEDO - CPF: *60.***.*77-91 (IMPETRANTE)
-
10/11/2023 14:12
Concedida a Segurança a PAULO SERGIO SILVA AZEVEDO - CPF: *60.***.*77-91 (IMPETRANTE)
-
09/11/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 16:32
Deliberado em sessão - julgado
-
26/10/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:37
Incluído em pauta para 31/10/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
06/10/2023 17:19
Solicitado dia de julgamento
-
04/10/2023 11:44
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2023 16:19
Juntada de Petição de HRV 05 out23 AI 8028207522023 PP acesso auto
-
03/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA AZEVEDO em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:04
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:42
Juntada de Petição de mandado
-
14/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 03:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
03/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 15:23
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição incidental
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06/06/2023 22:43
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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06/06/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
29/05/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:57
Conclusos #Não preenchido#
-
16/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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