TJBA - 8002945-61.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:20
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8002945-61.2024.8.05.0228 Petição Criminal Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Daniel Santana Santos Advogado: Marcos Dias Da Cruz Messias (OAB:BA73749) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude DECISÃO Processo n. 8002945-61.2024.8.05.0228 Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada por DANIEL SANTANA SANTOS, por meio de seu advogado, requerendo o desmembramento do processo nº 8123155-80.2023.8.05.0001 e designação de audiência de instrução e julgamento.
Preliminarmente, cumpre ressaltar que este juízo, da Vara dos Feitos Criminais da Comarca de Santo Amaro/BA, não possui competência para apreciar o pedido em questão, pelos seguintes motivos: 1.
A petição foi expressamente direcionada ao Juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Salvador - BA; 2.
O processo mencionado (nº 8123155-80.2023.8.05.0001) não tramita nesta vara; 3.
Não consta nesta vara nenhum processo ou prisão preventiva em nome de DANIEL SANTANA SANTOS; 4.
Esta comarca (Santo Amaro/BA) não possui jurisdição sobre feitos da comarca de Salvador/BA.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 64, §1º do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para apreciar o pedido formulado.
Determino a devolução da petição ao advogado subscritor, para que a apresente perante o juízo competente, qual seja, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Salvador - BA.
Intime-se o advogado peticionante.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
18/10/2024 11:04
Declarada incompetência
-
17/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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