TJBA - 0570722-91.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0570722-91.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Locamerica Rent A Car S.a.
Advogado: Fernando Magdenier Daixum (OAB:RJ126337) Advogado: Luiz Henrique Nery Massara (OAB:MG128362) Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Sentença: Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos.
Obedecido o contraditório.
Ora, segundo o art. 1.022, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer OBSCURIDADE ou eliminar CONTRADIÇÃO, suprir OMISSÃO de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir ERRO MATERIAL.
No caso vertente, entretanto, entendo existir contradição, uma vez que não é possível a condenação em honorários advocatícios da Embargante, por esta ter vencido o feito em sua integralidade.
Assim, é necessário a reforma da sentença no que se refere ao pagamento de honorários pela locadora em favor do Ente.
Todavia, no que se refere a condenação em custas processuais, esta não prospera, por os Entes gozarem de imunidade tributária, a teor do que dispõe o art. 150 e seguintes da Constituição da República.
Por essas razões, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACOLHENDO-OS EM PARTE, pelas razões expostas acima.
PIC.
Cumpra-se de ordem.
SALVADOR-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
01/10/2022 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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01/10/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 15:41
Comunicação eletrônica
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22/09/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/11/2021 00:00
Petição
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17/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2020 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Publicação
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10/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/11/2020 00:00
Petição
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30/10/2020 00:00
Mandado
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30/10/2020 00:00
Mandado
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27/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
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23/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/10/2020 00:00
Mandado
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21/10/2020 00:00
Mandado
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17/08/2020 00:00
Expedição de Mandado
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05/08/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2020 00:00
Procedência em Parte
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19/06/2020 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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19/10/2018 00:00
Petição
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29/09/2018 00:00
Publicação
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29/09/2018 00:00
Publicação
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27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2018 00:00
Mandado
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18/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/08/2018 00:00
Mandado
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01/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
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01/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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01/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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01/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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31/07/2018 00:00
Petição
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23/02/2018 00:00
Publicação
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25/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2018 00:00
Antecipação de Tutela
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20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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