TJBA - 8027220-33.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/05/2025 23:59.
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08/07/2025 18:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO TERRA NOVA FEIRA DE SANTANA I em 06/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 18:10
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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11/04/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:15
Expedição de carta.
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04/04/2025 09:14
Expedição de carta.
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04/04/2025 09:14
Expedição de decisão.
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04/04/2025 09:14
Expedição de Carta.
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04/04/2025 09:12
Expedição de decisão.
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27/03/2025 11:21
Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 22:43
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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05/11/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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22/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8027220-33.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Condominio Terra Nova Feira De Santana I Advogado: Raquel Marques Dourado (OAB:BA63782) Advogado: Raquel Maria Cupertino Machado (OAB:BA61900) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº:8027220-33.2024.8.05.0080 PETIÇÃO CÍVEL (241) DESPACHO Observo que existe irregularidade a ser sanada pela parte requerente antes do recebimento da petição inicial e aperfeiçoamento da relação processual.
Deste modo, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, o seguinte: a) a juntada da Ata de Assembleia atualizada, uma vez que a constante no ID. 468923784 é de 30/09/2021, tendo sido ultrapassado o prazo de 02 (dois) anos do mandato do síndico eleito; b) a juntada de procuração completa e atualizada, com todos os dados de identificação da parte e do patrono (nome, endereço, CPF, profissão, estado civil e telefone), acaso tenha sido eleito novo síndico; c) efetive o regular pagamento das custas processuais, de acordo com o benefício patrimonial pretendido (artigo 292, do CPC), ou, adeque tal valor, ainda que não possua conteúdo econômico imediatamente aferível, nos moldes previstos no artigo 291, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se, fazendo-nos conclusos oportunamente.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
15/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2024 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 22:44
Conclusos para decisão
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14/10/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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