TJBA - 8000192-90.2016.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRADO em 05/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO SENTENÇA 8000192-90.2016.8.05.0203 Execução Fiscal Jurisdição: Prado Exequente: Municipio De Prado Advogado: Gideao Rocha Barreto (OAB:BA20578) Executado: Flavio Dias Coelho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000192-90.2016.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRADO Advogado(s): GIDEAO ROCHA BARRETO registrado(a) civilmente como GIDEAO ROCHA BARRETO (OAB:BA20578) EXECUTADO: FLAVIO DIAS COELHO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a designação para o exercício nesta unidade judiciária em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRADO em face de EXECUTADO: FLAVIO DIAS COELHO, pelas razões de fato e de direito expostas na citada peça, a qual veio instruída com documentação (ID 1701848).
No curso da lide, o Exequente informa a quitação do débito, assim como postula a extinção da presente (ID 90663971).
O feito foi posto em conclusão.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Isto posto, considerando que o Executado satisfez a obrigação em causa, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos dos arts. 924, II, c/c 156, I, do CTN.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Prado/BA, 08 de agosto de 2023.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
18/10/2024 10:55
Expedição de sentença.
-
09/08/2023 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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27/01/2021 12:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/09/2019 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2019 09:27
Expedição de citação.
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19/12/2016 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 12:21
Conclusos para decisão
-
29/02/2016 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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