TJBA - 0321764-68.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:31
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:40
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSAS DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0321764-68.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ana Paula Rosas Dos Santos Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509) Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:BA24665) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0321764-68.2011.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA ROSAS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, etc.
Tratam os autos de uma Ação de cumprimento de sentença, onde a parte Autora, por intermédio de seu advogado, regularmente constituído, juntou petição requerendo a extinção do feito (id 446323498 ). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, elenca como uma das hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, a desistência do autor no regular andamento do feito, ou seja, a falta de interesse no prosseguimento da ação por ele proposta.
Determina, todavia, o Código de Ritos, em seu parágrafo 4º, que esse ato do requerente dependerá do consentimento do réu, caso já tenha sido oferecida a resposta do réu.
Da análise dos autos, constata-se que id 257015370 consta acordo extrajudicial celebrado entre as partes quanto ao objeto da lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que possa surtir os seus devidos efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA manifestada nos autos, id 446323498 extinguindo a execução, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 14 de outubro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
16/10/2024 08:29
Expedição de sentença.
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15/10/2024 10:35
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSAS DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSAS DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 09:14
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSAS DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2024 23:59.
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23/06/2024 14:01
Publicado Certidão de publicação no DJe em 25/06/2024.
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23/06/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 19:37
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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14/06/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 09:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/05/2024 10:59
Expedição de despacho.
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24/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
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10/11/2022 06:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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10/11/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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14/10/2022 11:29
Comunicação eletrônica
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14/10/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/03/2022 00:00
Expedição de documento
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18/06/2021 00:00
Publicação
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16/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/04/2016 00:00
Recebimento
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11/12/2015 00:00
Publicação
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04/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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24/10/2012 00:00
Publicação
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22/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2012 00:00
Petição
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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20/09/2012 00:00
Mero expediente
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19/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2012 00:00
Petição
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28/07/2012 00:00
Publicação
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26/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2012 00:00
Recebimento
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19/07/2012 00:00
Procedência em Parte
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18/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2012 00:00
Petição
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12/03/2012 00:00
Expedição de Ofício
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27/02/2012 00:00
Expedição de Mandado
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24/02/2012 00:00
Recebimento
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23/02/2012 00:00
Mero expediente
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23/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2011 00:00
Recebimento
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14/12/2011 00:00
Remessa
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13/12/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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