TJBA - 0301522-83.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:50
Decorrido prazo de JEANE SANTANA DE JESUS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:37
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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28/10/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0301522-83.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jeane Santana De Jesus Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301522-83.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JEANE SANTANA DE JESUS Advogado(s): VANESSA CRISTINA PASQUALINI registrado(a) civilmente como VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB:BA40513) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) DESPACHO Vistos, etc.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na petição de ID 413131514, conforme demonstrativo discriminado do crédito que a acompanha, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento.
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de 10 % (dez por cento), cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas de bens penhoráveis junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I Salvador/BA, 17 de outubro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
17/10/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2020 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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13/07/2020 00:00
Definitivo
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13/07/2020 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado
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24/04/2020 00:00
Baixa Definitiva
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24/04/2020 00:00
Documento
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24/04/2020 00:00
Documento
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13/06/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2016 00:00
Petição
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13/05/2016 00:00
Publicação
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10/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2016 00:00
Mero expediente
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06/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2016 00:00
Petição
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28/04/2016 00:00
Publicação
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25/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2016 00:00
Procedência em Parte
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28/03/2016 00:00
Concluso para Sentença
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26/02/2015 00:00
Expedição de Alvará
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26/02/2015 00:00
Publicação
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23/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2015 00:00
Mero expediente
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29/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2015 00:00
Petição
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29/01/2015 00:00
Petição
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23/01/2015 00:00
Petição
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17/01/2015 00:00
Publicação
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14/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/01/2015 00:00
Laudo Pericial
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11/12/2014 00:00
Publicação
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05/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/12/2014 00:00
Petição
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20/11/2014 00:00
Publicação
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17/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2014 00:00
Mero expediente
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17/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2014 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Petição
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06/11/2014 00:00
Publicação
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03/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2014 00:00
Mero expediente
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03/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2014 00:00
Petição
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03/11/2014 00:00
Petição
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03/11/2014 00:00
Petição
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03/11/2014 00:00
Petição
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23/10/2014 00:00
Publicação
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20/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2014 00:00
Liminar
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20/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2014 00:00
Petição
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10/10/2014 00:00
Publicação
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07/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2014 00:00
Mero expediente
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07/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2014 00:00
Petição
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05/09/2014 00:00
Expedição de Carta
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03/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/04/2014 00:00
Publicação
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04/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2014 00:00
Mero expediente
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02/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2014 00:00
Documento
-
01/04/2014 00:00
Documento
-
01/04/2014 00:00
Documento
-
26/03/2014 00:00
Petição
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06/03/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2014
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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