TJBA - 8000424-31.2024.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:11
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 26/11/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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08/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 21:20
Juntada de Termo de audiência
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29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000424-31.2024.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Felipe Autor: Tatiane Cunha Goncalves Advogado: Danny Luis Girardi Barbosa (OAB:BA54977) Advogado: Julliana Santos De Sousa (OAB:BA43791) Advogado: Fernanda Tavares Felix Da Silva (OAB:PR98690) Reu: Shps Tecnologia E Servicos Ltda.
Reu: Ramiro Campelo Comercio De Utilidades Ltda Intimação: INTIMAÇÃO das advogadas, DANNY LUIS GIRARDI BARBOSA, OAB/BA nº 54.977, JULLIANA SANTOS DE SOUSA, OAB/BA nº 43.791 e, FERNANDA TAVARES FELIX DA SILVA, OAB/PR nº 98.690, para comparecer(em) à Audiência de Conciliação, designada para o dia 26/11/2024, às 16:20h, que será realizada por videoconferência.
Caso utilize um computador, a orientação é utilizar um navegador Google Chrome e o Link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/5711745.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5711745.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000424-31.2024.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: TATIANE CUNHA GONCALVES Advogado(s): DANNY LUIS GIRARDI BARBOSA (OAB:BA54977), JULLIANA SANTOS DE SOUSA (OAB:BA43791), FERNANDA TAVARES FELIX DA SILVA (OAB:PR98690) REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. e outros DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA manejada por TATIANE CUNHA GONCALVES em face de RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA e SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Em síntese, alega ter efetuado a compra de um ar-condicionado, no entanto, o produto não foi entregue e o valor pago não foi restituído.
Requer a concessão de tutela antecipada para a devolução do valor pago pelo produto, atualizado monetariamente.
Recebo a peça inicial pelo rito da Lei. 9.099/95, ressalvada impugnação fundamentada.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça no primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º do CDC, de modo que a quaestio sob apreciação atrai a incidência do microssistema de proteção consumerista, em especial da Lei 8.078/90.
Do exame sumário das alegações autorais extrai-se verossimilhança de sorte que CONSIGNO a inversão do ônus da prova, razão pela qual o fornecedor só não será responsabilizado se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para ser apreciada após o contraditório, ante a necessidade de se obter mais elementos para então decidir sobre a concessão ou não do pleito.
Remetam-se os autos para inclusão na pauta de audiência de conciliação.
Posto isso, cite-se e intime-se o Réu para que, até a data da assentada, apresente a competente Contestação, devendo instruir sua manifestação com documentos que entender pertinentes e demais esclarecimentos correlatos.
Não havendo acordo, independentemente de nova provocação, fica automaticamente intimada a parte autora para que, no prazo de dez dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Dou a este força de mandado / ofício / carta para todos os fins.
Após, voltem os autos conclusos para decisões urgentes.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SÃO FELIPE/BA, na data da assinatura eletrônica.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 03/09/2024 14:53:45 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 461577852 -
18/10/2024 11:49
Expedição de citação.
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18/10/2024 11:49
Expedição de citação.
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14/10/2024 11:29
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 26/11/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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03/09/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2024 01:46
Decorrido prazo de DANNY LUIS GIRARDI BARBOSA em 05/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 10:57
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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09/07/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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