TJBA - 0000292-56.2012.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 0000292-56.2012.8.05.0193 Procedimento Sumário Jurisdição: Piatã Reu: Município De Piatã-ba Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Autor: Geruza Souza Matos Santana Advogado: Charles Tonny Novais Ferreira (OAB:BA55628) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000292-56.2012.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ AUTOR: GERUZA SOUZA MATOS SANTANA Advogado(s): CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA registrado(a) civilmente como CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA (OAB:BA55628) REU: MUNICÍPIO DE PIATÃ-BA Advogado(s): WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA registrado(a) civilmente como WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB:BA59543) DESPACHO 1.
Certificado o trânsito em julgado: a) intime-se a parte autora para que promova o devido cumprimento de sentença, dentro do prazo de 100 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Consigna-se que o arquivamento não acarretará prejuízo ao direito reconhecido, podendo o processo ser desarquivado mediante peticionamento e recolhimento das respectivas custas. b) apresentada a petição de cumprimento de sentença, ao cartório, retifique-se a classe judicial para cumprimento de sentença e remetam-se os autos conclusos para a caixa correspondente.
Publique-se.
Intime-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Substituto -
17/11/2023 13:01
Baixa Definitiva
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17/11/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 18:28
Decorrido prazo de GERUZA SOUZA MATOS SANTANA em 25/10/2022 23:59.
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28/06/2023 23:01
Conclusos para despacho
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20/06/2023 21:03
Decorrido prazo de CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2023 19:26
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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23/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 13:59
Expedição de despacho.
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23/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:57
Decorrido prazo de GERUZA SOUZA MATOS SANTANA em 07/10/2022 23:59.
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21/09/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 20:19
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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21/09/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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14/09/2022 13:12
Expedição de despacho.
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14/09/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:35
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:34
Expedição de intimação.
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13/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:27
Expedição de intimação.
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13/09/2022 10:27
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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11/07/2022 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 08/07/2022 23:59.
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12/05/2022 16:06
Expedição de intimação.
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12/05/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 01:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2021 02:35
Decorrido prazo de WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA em 30/06/2021 23:59.
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08/06/2021 05:31
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 07/06/2021 23:59.
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17/05/2021 11:53
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 11:53
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2021 18:30
Julgado procedente o pedido
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04/03/2021 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2020 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/10/2019 10:29
Conclusos para despacho
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28/04/2019 05:49
Devolvidos os autos
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07/11/2017 17:03
CONCLUSÃO
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07/11/2017 16:59
DECURSO DE PRAZO
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07/11/2017 16:38
PETIÇÃO
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26/09/2017 15:49
DOCUMENTO
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29/08/2017 16:17
DOCUMENTO
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29/08/2017 15:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/08/2017 16:25
MERO EXPEDIENTE
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14/12/2016 12:56
CONCLUSÃO
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14/12/2016 12:50
PETIÇÃO
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06/11/2014 11:30
CONCLUSÃO
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06/11/2014 11:24
DOCUMENTO
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15/08/2014 08:27
MERO EXPEDIENTE
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13/05/2013 11:01
CONCLUSÃO
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13/05/2013 11:00
PETIÇÃO
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06/11/2012 11:01
CONCLUSÃO
-
06/11/2012 11:00
DECURSO DE PRAZO
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06/09/2012 12:00
DOCUMENTO
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22/08/2012 14:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/08/2012 12:14
MERO EXPEDIENTE
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06/07/2012 11:24
CONCLUSÃO
-
06/07/2012 10:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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