TJBA - 0507524-17.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0507524-17.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: B S Oil Tools Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Saulo Baqueiro Cerejo (OAB:BA23747-A) Advogado: Luiz Fillipe Aguiar Figueiredo (OAB:BA31024-A) Apelado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0507524-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: B S OIL TOOLS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SAULO BAQUEIRO CEREJO, LUIZ FILLIPE AGUIAR FIGUEIREDO APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 62191593) interposto por B S OIL TOOLS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, deu parcial provimento ao recurso manejado pelo recorrente, estando ementado da seguinte forma (ID 60564106): APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
ERRO MATERIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMENDA DA INICIAL.
NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO.
LEIS N. 8.464/2013 E N. 8.473/2013 DO MUNICÍPIO DO SALVADOR.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 33/2015.
NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
JULGAMENTO CONJUNTO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
NÃO IDENTIFICADA INCONSTITUCIONALIDADE NA ANÁLISE ABSTRATA DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
NÃO DETECTADA CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 1º DA LEI N. 8.464/2013 EXCLUSIVAMENTE NO QUE CONCERNE ÀS ALÍQUOTAS DE 4% E DE 5% PREVISTAS NA “TABELA PROGRESSIVA – TERRENOS”.
SENTENÇA.
REFORMA PARCIAL.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Alega a recorrente para ancorar o seu Recurso Especial, com fulcro na alínea a, do autorizativo constitucional, que o acórdão recorrido violou o art. 25, da Lei Federal nº. 12.016/2009; o art. 97, inciso II, do Código Tributário Nacional; os arts. 2º e 50, inciso I, da Lei Federal nº. 9.784/1999.
Pela alínea c, o apelo está calcado no dissídio de jurisprudência.
O recurso foi contra-arrazoado (ID 65379145). É o relatório.
O apelo nobre em análise não reúne condições de admissibilidade. 1.
Da contrariedade ao art. 25, da Lei Federal nº. 12.016/2009; ao art. 97, inciso II, do Código Tributário Nacional e aos arts. 2º e 50, inciso I, da Lei Federal nº. 9.784/1999: Com efeito, os dispositivos de lei federal, acima mencionados, supostamente contrariados não foram objeto de debate no acórdão recorrido.
A falta de prequestionamento obsta o prosseguimento do recurso, em observância ao previsto nas Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal, aplicáveis à espécie por analogia, vazada nos seguintes termos: SÚMULA 282: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorriam a questão federal suscitada.
SÚMULA 356: O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Consoante entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA.
INCIDÊNCIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
PROVIMENTO NEGADO. 1.
A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. […] (AgInt no AREsp n. 2.191.927/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.) 2.
Do dissídio jurisprudencial: Por derradeiro, quanto ao suposto dissídio de jurisprudência, fundamento suscitado com base na alínea c, do art. 105, da Constituição Federal, a Corte Infraconstitucional orienta-se no sentido de que “Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional”. (AgInt no AREsp 1811500/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 04/11/2021).
Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 18 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente mvg -
17/10/2022 10:33
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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17/10/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:26
Conclusos #Não preenchido#
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26/03/2022 03:59
Decorrido prazo de B S Oil Tools Equipamentos Industriais Ltda em 07/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/03/2022 23:59.
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29/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 16:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 11:42
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 15/12/2021.
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15/12/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 10:33
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 15:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:27
Cominicação eletrônica
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14/12/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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25/11/2021 00:14
Devolvidos os autos
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19/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/05/2021 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
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07/06/2017 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
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04/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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04/05/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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04/05/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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28/04/2017 00:00
Decisão Cadastrada
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28/04/2017 00:00
Decisão
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23/03/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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22/03/2017 00:00
Petição
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22/03/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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22/03/2017 00:00
Expedição de Termo
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22/03/2017 00:00
Expedição de Termo
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22/03/2017 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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14/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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14/03/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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13/03/2017 00:00
Mero expediente
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08/02/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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07/02/2017 00:00
Petição
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07/02/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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07/02/2017 00:00
Expedição de Termo
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07/02/2017 00:00
Expedição de Termo
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07/02/2017 00:00
Petição
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03/02/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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03/02/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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02/02/2017 00:00
Expedição de Ofício
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27/01/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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23/01/2017 00:00
Petição
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23/01/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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23/01/2017 00:00
Expedição de Termo
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23/01/2017 00:00
Petição
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23/01/2017 00:00
Expedição de Termo
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23/01/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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23/01/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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19/01/2017 00:00
Expedição de Ofício
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13/12/2016 00:00
Publicação
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07/12/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
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07/12/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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07/12/2016 00:00
Expedição de Termo
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07/12/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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