TJBA - 0521855-72.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:07
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0521855-72.2014.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Fabiana Ramos De Sousa (OAB:BA26976) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Vivaldo Joaquim De Miranda Advogado: Maria Aparecida Dantas Cardoso (OAB:BA19927) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0521855-72.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido(a) REU: VIVALDO JOAQUIM DE MIRANDA BANCO ITAUCARD S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de VIVALDO JOAQUIM DE MIRANDA, ambos qualificados nos autos.
No ID n. 449752092 o autor desistiu da ação.
Se oferecida a contestação, o autor só pode desistir da demanda com o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a vontade de desistir da demanda foi manifestada pelo autor antes mesmo de haver sido citado o réu.
Logo, legítima se apresenta a revogação da demanda seguida da extinção do processo.
Considerando o exposto, homologo a desistência da ação (artigo 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo autor, em 10 (dez) dias, salvo se houver sido a ele concedida a justiça gratuita.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 15 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
15/10/2024 21:38
Extinto o processo por desistência
-
15/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 21:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:43
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
08/07/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
19/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 06:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
08/11/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
14/10/2022 11:48
Comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/11/2020 00:00
Mero expediente
-
07/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 00:00
Mero expediente
-
09/05/2018 00:00
Publicação
-
08/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 00:00
Mero expediente
-
13/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
07/06/2017 00:00
Publicação
-
05/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 00:00
Mero expediente
-
12/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/05/2017 00:00
Petição
-
02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2016 00:00
Petição
-
06/12/2016 00:00
Publicação
-
02/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/02/2016 00:00
Documento
-
22/01/2016 00:00
Mandado
-
22/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/07/2014 00:00
Publicação
-
08/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 00:00
Liminar
-
12/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014118-96.2010.8.05.0201
Jomar Ruas
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Milena Gila Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2010 15:25
Processo nº 8000014-20.2020.8.05.0198
Noraney Barbosa de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2020 16:10
Processo nº 8000848-51.2024.8.05.0014
Elisangela Sousa da Silva
Giancarlo Antonio Vinicius Frisoli
Advogado: Maria da Conceicao Mota Carvalho Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2024 17:34
Processo nº 0000058-61.2017.8.05.0173
Municipio de Tapiramuta
Eretiano Alves de Souza Neto
Advogado: Marcos Pires Regis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 13:22
Processo nº 0000058-61.2017.8.05.0173
O Municipio de Tapiramuta - Ba
Eretiano Alves de Souza Neto
Advogado: Marcos Pires Regis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2017 15:00