TJBA - 8006048-33.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2025 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 08:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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25/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:11
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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25/03/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2025 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2024 09:46
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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03/11/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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31/10/2024 11:39
Recebidos os autos.
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25/10/2024 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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25/10/2024 07:56
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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25/10/2024 07:55
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8006048-33.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Valdelio Queiroz Dos Santos Advogado: Caio Silva Ribeiro (OAB:BA81469) Advogado: Mateus Silva Ribeiro (OAB:BA60279) Interessado: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Interessado: Magazine Luiza S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006048-33.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: VALDELIO QUEIROZ DOS SANTOS Advogado(s): CAIO SILVA RIBEIRO (OAB:BA81469), MATEUS SILVA RIBEIRO registrado(a) civilmente como MATEUS SILVA RIBEIRO (OAB:BA60279) INTERESSADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) DESPACHO a) Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que a autora recebe remuneração em valor modesto, restando ausentes elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC.
Tendo em vista que a ré SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. compareceu espontaneamente e apresentou contestação, dou prosseguimento ao feito considerando-a citada.
Cite-se a ré MAGAZINE LUIZA S/A e intime-se SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, pelos correios/AR, e na pessoa do seu representante legal, para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou das rés à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC/2015.
Em caso de falta de dados na qualificação da ré, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal.
A intimação do autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC). b) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. c) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Ilhéus, data da assinatura digital.
Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Alírio da Hora Neto Estagiário de Direito -
16/10/2024 13:20
Expedição de despacho.
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11/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 07:40
Conclusos para despacho
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24/09/2024 07:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 12:51
Declarada incompetência
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23/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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