TJBA - 8000307-48.2015.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:01
Decorrido prazo de EUDMA CRISTINA VITORINO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
31/10/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO SENTENÇA 8000307-48.2015.8.05.0203 Execução Fiscal Jurisdição: Prado Exequente: Municipio De Prado Advogado: Gideao Rocha Barreto (OAB:BA20578) Executado: Eudma Cristina Vitorino Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000307-48.2015.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRADO Advogado(s): GIDEAO ROCHA BARRETO registrado(a) civilmente como GIDEAO ROCHA BARRETO (OAB:BA20578) EXECUTADO: EUDMA CRISTINA VITORINO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a designação para o exercício nesta unidade judiciária em 26/04/2021.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PRADO BAHIA, em face de EUDMA CRISTINA VITORINO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados.
Da análise dos autos constata-se que o Requerente fora devidamente intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, permanecendo silente, conforme certidão anexa (ID 383167721).
Brevemente relatado.
Decido.
Cediço que a lei processual admite a extinção do processo sem resolução de mérito, como bem expressa o artigo 485, III do CPC "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" , não sem antes intimá-lo para, pessoalmente, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias - é o que dispõe o § 1.º do art. 485, da mesma Lei.
Da certidão constante nos autos têm-se que a exigência do disposto no § 1.º do art. 485, do Diploma Processual Civil, restou cumprida, impondo-se a extinção do feito, posto que paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem diligências da parte.
Ante o exposto, DECLARO extinta a presente relação jurídico-processual, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, na forma da lei.
Arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Prado/BA, 19 de julho de 2023.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
18/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:11
Expedição de sentença.
-
20/07/2023 07:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 01:58
Decorrido prazo de GIDEAO ROCHA BARRETO em 03/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 04:50
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
11/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 01:37
Decorrido prazo de LILIA ALVES DA SILVA em 26/09/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2017 11:41
Expedição de intimação de pauta.
-
31/07/2017 11:41
Expedição de Mandado.
-
23/11/2015 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2015 22:12
Conclusos para decisão
-
15/11/2015 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2015
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003068-61.2023.8.05.0271
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Juciene dos Santos Barreto
Advogado: Eliane Santos da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2025 09:54
Processo nº 8003068-61.2023.8.05.0271
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Juciene dos Santos Barreto
Advogado: Eliane Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 10:50
Processo nº 8000804-79.2024.8.05.0160
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luciney Almeida Cardoso LTDA
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 15:48
Processo nº 8007641-03.2021.8.05.0146
Leonardo Diego Lins
Estado da Bahia
Advogado: Lucas de Araujo Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2021 12:07
Processo nº 8001517-09.2023.8.05.0057
Maria Zuleide Vieira Santana de Aguiar
Banco Bmg SA
Advogado: Robson Neves Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2023 10:53