TJBA - 0502334-56.2016.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:32
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:06
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:53
Decorrido prazo de LIMOEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 18:10
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 08/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de DIONE DOS ANJOS DAS NEVES em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 19:08
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
03/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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22/10/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0502334-56.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Dione Dos Anjos Das Neves Advogado: Suzana Morena Torres (OAB:BA25924) Executado: Alphaville Urbanismo S/a Advogado: Janinne Maciel Oliveira De Carvalho (OAB:PE23078) Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241) Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Executado: Limoeiro Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
Advogado: Janinne Maciel Oliveira De Carvalho (OAB:PE23078) Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241) Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789) Executado: Geane Dos Santos Brandao Advogado: Janinne Maciel Oliveira De Carvalho (OAB:PE23078) Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241) Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789) Executado: Conceicao Marcia Palmeira Advogado: Janinne Maciel Oliveira De Carvalho (OAB:PE23078) Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241) Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950) Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0502334-56.2016.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigações] EXEQUENTE: DIONE DOS ANJOS DAS NEVES EXECUTADO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A, LIMOEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., GEANE DOS SANTOS BRANDAO, CONCEICAO MARCIA PALMEIRA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para esclarecer os cálculos apresentados (ID93306653), devendo esclarecer os itens "Prestações vencidas a favor da Acionada 3.599,05" e "Prestações mensais a favor da Acionada 25.141,72", posto que declara nas alegações finais ter pago à ré GEANE DOS SANTOS BRANDÃO cerca de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
Ressalto que a parte autora/exequente deverá apresentar novo demonstrativo de crédito, incluindo tão somente os valores comprovadamente pagos à ré GEANE DOS SANTOS BRANDÃO e os valores pagos em benefício dessa.
Intime-se a ré CONCEIÇÃO MÁRCIA PALMEIRA DE CARVALHO para esclarecer o cálculo apresentado no ID183069199, posto que os honorários contratuais devem incidir sobre o valor da condenação devida pela ré GEANE DOS SANTOS BRANDÃO à parte autora, não incidindo sobre o valor das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
P.
I.
Camaçari/BA, 14 de julho de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
15/10/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:08
Decorrido prazo de GEANE DOS SANTOS BRANDAO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:03
Decorrido prazo de LIMOEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 23:09
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
30/07/2022 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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26/07/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:43
Decorrido prazo de DIONE DOS ANJOS DAS NEVES em 09/09/2021 23:59.
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28/10/2021 19:43
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 09/09/2021 23:59.
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28/10/2021 19:43
Decorrido prazo de LIMOEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 09/09/2021 23:59.
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28/10/2021 19:43
Decorrido prazo de CONCEICAO MARCIA PALMEIRA em 09/09/2021 23:59.
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29/09/2021 05:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2021 20:49
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
18/08/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 16:19
Outras Decisões
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25/03/2021 15:27
Conclusos para despacho
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25/03/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 04:25
Decorrido prazo de CONCEICAO MARCIA PALMEIRA em 24/02/2021 23:59.
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12/03/2021 04:25
Decorrido prazo de GEANE DOS SANTOS BRANDAO em 24/02/2021 23:59.
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12/03/2021 04:25
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 24/02/2021 23:59.
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12/03/2021 04:25
Decorrido prazo de LIMOEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 24/02/2021 23:59.
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16/02/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 19:12
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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29/01/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2020 03:32
Publicado Intimação automática de migração em 24/08/2020.
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10/10/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2020 00:00
Publicação
-
23/06/2020 00:00
Publicação
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
16/05/2020 00:00
Publicação
-
03/04/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Publicação
-
10/03/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
09/05/2019 00:00
Procedência em Parte
-
20/12/2018 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
15/12/2018 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Documento
-
05/12/2018 00:00
Petição
-
09/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Mero expediente
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
26/04/2018 00:00
Petição
-
25/04/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Petição
-
21/04/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Mero expediente
-
15/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
03/08/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Publicação
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
09/06/2017 00:00
Petição
-
05/05/2017 00:00
Documento
-
04/05/2017 00:00
Publicação
-
29/04/2017 00:00
Publicação
-
25/04/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
09/01/2017 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Publicação
-
06/12/2016 00:00
Mero expediente
-
29/11/2016 00:00
Petição
-
26/08/2016 00:00
Petição
-
19/08/2016 00:00
Publicação
-
16/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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