TJBA - 8000800-87.2019.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:43
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 10:19
Expedição de intimação.
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05/05/2025 15:38
Expedição de citação.
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05/05/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000800-87.2019.8.05.0040 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camamu Autor: Janailce Ribeiro De Souza Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Reu: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000800-87.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: JANAILCE RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos. 1.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Não se olvida que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos atores processuais (art. 3º, §3º, do CPC).
Contudo, considerando que ao magistrado cabe zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional, bem como que os Procuradores Municipais não possuem autonomia para transigir, não vislumbro utilidade na realização do ato, motivo pelo qual deixo de designar a referida audiência. 2.
Cite-se o ente público, perante o órgão de advocacia pública responsável, nos termos do artigo 242, §3º, do Código de Processo Civil, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Em sua manifestação, deverá a parte ré informar se existe possibilidade de conciliação. 3.
Ofertada a contestação, intime-se a parte autora para ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 350 do Código de Processo Civil. 4.
Transcorrido o prazo para réplica, abra-se prazo de 10 (dez) dias às partes para que digam sobre a produção de provas. 5.
Tudo cumprido, havendo manifestação pela produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão, apostando etiqueta “MANIFESTAÇÃO PROVA”.
Em caso de silêncio ou manifestação pela suficiência das provas produzidas, sigam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
21/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 19:30
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 15/08/2024 23:59.
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18/10/2024 19:30
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/10/2024 19:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 19/08/2024 23:59.
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18/10/2024 18:48
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/10/2024 18:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 19/08/2024 23:59.
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18/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:28
Expedição de citação.
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23/07/2024 22:19
Publicado Citação em 04/07/2024.
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23/07/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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23/07/2024 22:18
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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23/07/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 12:20
Expedição de citação.
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28/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 19:39
Conclusos para despacho
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29/09/2023 22:13
Audiência Instrução e Julgamento Criminal não-realizada para 05/05/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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12/07/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 06:53
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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20/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 06:52
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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20/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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13/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 31/08/2021 23:59.
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09/08/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2021 11:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/08/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 11:26
Expedição de citação.
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12/02/2020 11:32
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2019 07:52
Conclusos para decisão
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06/12/2019 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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