TJBA - 0000537-31.2016.8.05.0095
1ª instância - Vara Criminal Ibirapua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ INTIMAÇÃO 0000537-31.2016.8.05.0095 Termo Circunstanciado Jurisdição: Ibirapuã Autor Do Fato: Sonia Cordeiro Dos Santos Advogado: Jefferson Mascena Cardoso (OAB:BA47773) Terceiro Interessado: Evanilda Viana Da Silva Terceiro Interessado: Luciana Andrade Souza Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Intimação: PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s), devidamente Intimada(s) por meio de sua(s) Advogado(a)(s) da r. sentença de ID n° 468770783, abaixo transcrito: SENTENÇA: "Vistos, etc.
Trata-se de procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95, sendo que o Autor do Fato praticou em tese, a conduta típica prevista no art. 129 do Código Penal Brasileiro, cujo preceito secundário estabelece pena máxima de 01 (um) ano.
Praticado um fato definido como crime, surge para o Estado o dever-poder de punir, cuja pretensão punitiva deverá ser exercida dentro do prazo estabelecido em lei, sob pena de abdicação do direito de punir.
De acordo com o rol constante do art. 109 do Código Penal, no presente caso, o prazo para a pretensão punitiva é de 4 (quatro) anos, levando-se em consideração a pena máxima cominada.
O fato típico foi praticado no dia 21 de agosto de 2016, portanto, há mais de 4 (quatro) anos, não ocorrendo nenhuma causa interruptiva da prescrição.
Assim, com fincas no art. 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SONIA CORDEIRO DOS SANTOS, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
P.I.
Após a preclusão pro judicato, após as anotações de praxe, dê-se baixa no sistema.
Ibirapuã, 14 de outubro de 2024.
HUMBERTO JOSÉ MARÇAL Juiz de Direito em substituição”. -
04/02/2022 21:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
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04/02/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 10:56
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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19/01/2022 09:28
Devolvidos os autos
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01/02/2021 09:12
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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21/08/2020 08:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/08/2019 11:31
DOCUMENTO
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02/08/2019 09:06
RECEBIMENTO
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01/08/2019 13:30
MERO EXPEDIENTE
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22/07/2019 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/07/2019 10:50
CONCLUSÃO
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05/07/2019 08:11
RECEBIMENTO
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13/06/2019 11:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/06/2019 11:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/05/2019 12:25
CONCLUSÃO
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28/05/2019 12:22
PETIÇÃO
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28/05/2019 11:54
RECEBIMENTO
-
29/04/2019 10:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/04/2019 11:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/04/2019 11:37
DOCUMENTO
-
08/02/2019 11:39
DOCUMENTO
-
06/02/2019 12:00
MANDADO
-
06/02/2019 11:59
MANDADO
-
06/02/2019 11:59
MANDADO
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30/01/2019 09:32
MANDADO
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30/05/2018 11:37
DOCUMENTO
-
23/05/2018 11:13
MANDADO
-
23/05/2018 11:13
MANDADO
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05/04/2018 11:48
MERO EXPEDIENTE
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28/03/2018 12:54
MANDADO
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28/03/2018 12:53
MANDADO
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28/03/2018 12:53
MANDADO
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28/03/2018 12:53
MANDADO
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28/03/2018 12:52
MANDADO
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28/03/2018 12:52
MANDADO
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22/03/2018 08:39
CONCLUSÃO
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22/03/2018 08:35
PETIÇÃO
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22/03/2018 08:31
RECEBIMENTO
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22/02/2018 16:53
MANDADO
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22/02/2018 10:07
MANDADO
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22/02/2018 10:07
MANDADO
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01/02/2018 09:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/12/2017 08:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/12/2017 10:41
MERO EXPEDIENTE
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27/11/2017 13:06
CONCLUSÃO
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27/11/2017 13:04
PETIÇÃO
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09/11/2017 15:26
MANDADO
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07/11/2017 10:12
MANDADO
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07/11/2017 09:01
MANDADO
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10/10/2017 09:56
MERO EXPEDIENTE
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06/09/2017 15:15
MANDADO
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06/09/2017 15:14
MANDADO
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06/09/2017 15:14
MANDADO
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26/04/2017 13:01
MANDADO
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26/04/2017 13:00
MANDADO
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26/04/2017 13:00
MANDADO
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28/03/2017 12:04
CONCLUSÃO
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28/03/2017 12:02
PETIÇÃO
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04/11/2016 13:31
MANDADO
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04/11/2016 13:31
MANDADO
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04/11/2016 13:31
MANDADO
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04/11/2016 13:28
MANDADO
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04/11/2016 13:27
MANDADO
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04/11/2016 13:27
MANDADO
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14/10/2016 11:57
RECEBIMENTO
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29/09/2016 09:21
REMESSA
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28/09/2016 09:37
MERO EXPEDIENTE
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27/09/2016 09:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/09/2016 12:02
CONCLUSÃO
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22/09/2016 11:43
PETIÇÃO
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09/09/2016 09:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/09/2016 08:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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