TJBA - 0000016-23.2011.8.05.0011
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 23:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 23:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000016-23.2011.8.05.0011 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Regivaldo De Almeida Tavares Executado: Carlos Alex Souza De Azevedo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n. 0000016-23.2011.8.05.0011 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA EXECUTADO: REGIVALDO DE ALMEIDA TAVARES, CARLOS ALEX SOUZA DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico e dou fé que os autos físicos retornaram a este juízo a pedido da parte autora.
Fica intimada a exequente, por seu advogado, que os autos físicos se encontram na unidade devendo a parte comparecer em cartório para diligenciar nos termos da petição de id. 449704322, no prazo de 15 dias.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
31/10/2024 10:00
Baixa Definitiva
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31/10/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:39
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000016-23.2011.8.05.0011 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Regivaldo De Almeida Tavares Executado: Carlos Alex Souza De Azevedo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n. 0000016-23.2011.8.05.0011 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA EXECUTADO: REGIVALDO DE ALMEIDA TAVARES, CARLOS ALEX SOUZA DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico e dou fé que os autos físicos retornaram a este juízo a pedido da parte autora.
Fica intimada a exequente, por seu advogado, que os autos físicos se encontram na unidade devendo a parte comparecer em cartório para diligenciar nos termos da petição de id. 449704322, no prazo de 15 dias.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
16/10/2024 12:53
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:50
Processo Desarquivado
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18/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 11:51
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 09/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 11:51
Decorrido prazo de CARLOS ALEX SOUZA DE AZEVEDO em 09/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 11:51
Decorrido prazo de FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS em 09/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 11:51
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 09/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 11:51
Decorrido prazo de REGIVALDO DE ALMEIDA TAVARES em 09/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 20:54
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 01/08/2019.
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30/08/2019 20:54
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 01/08/2019.
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30/08/2019 20:54
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 01/08/2019.
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30/08/2019 20:54
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 01/08/2019.
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30/08/2019 20:54
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 01/08/2019.
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23/08/2019 15:45
Baixa Definitiva
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23/08/2019 15:45
Arquivado Definitivamente
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31/07/2019 15:05
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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31/07/2019 15:05
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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31/07/2019 15:05
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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31/07/2019 15:05
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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31/07/2019 15:05
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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24/07/2019 10:26
Extinto o processo por desistência
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28/11/2018 17:04
Conclusos para despacho
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27/08/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
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16/04/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 17:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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16/10/2017 08:19
Juntada de Outros documentos
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16/10/2017 08:12
Juntada de Certidão
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23/05/2016 08:46
MANDADO
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23/02/2016 11:05
MANDADO
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22/02/2016 09:06
MANDADO
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22/05/2012 13:50
CONCLUSÃO
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15/05/2012 14:16
DOCUMENTO
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04/04/2012 13:58
CONCLUSÃO
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04/04/2012 13:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/02/2012 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/12/2011 14:00
MERO EXPEDIENTE
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02/12/2011 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/07/2011 14:00
MERO EXPEDIENTE
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17/05/2011 11:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/02/2011 11:06
MERO EXPEDIENTE
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01/02/2011 12:00
CONCLUSÃO
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01/02/2011 10:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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