TJBA - 8153672-68.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/03/2025 23:59.
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13/02/2025 22:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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07/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:14
Decorrido prazo de ELANE SANTANA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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27/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8153672-68.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elane Santana De Souza Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8153672-68.2023.8.05.0001 Classe-Assunto:: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] Autor: AUTOR: ELANE SANTANA DE SOUZA Réu: REU: BANCO PAN S.A Determino a intimação das partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias, inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a.
Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
No mesmo prazo, deverão informar, de forma expressa, se possuem interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, através de videoconferência, conforme Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020, publicado no DJE de 04/05/2020, ou se não possuem interesse na tentativa de conciliação.
Salvador, 10 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
10/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2024 03:57
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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16/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
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17/01/2024 20:24
Decorrido prazo de ELANE SANTANA DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2023 23:59.
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26/12/2023 01:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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26/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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12/12/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 13:54
Expedição de citação.
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10/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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