TJBA - 8006342-98.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
23/12/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8006342-98.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Ana Carolina De Jesus Maia Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8006342-98.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: ANA CAROLINA DE JESUS MAIA REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Trata-se de ação movida pela parte autora em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos e indicadas no cabeçalho desta.
Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, mormente por despontar a condição de hipossuficiência econômica da parte autora.
Em razão da relação consumerista, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à parte ré comprovar a regularidade de sua conduta.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
07/10/2024 21:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA DE JESUS MAIA - CPF: *60.***.*18-09 (AUTOR).
-
25/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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