TJBA - 8015471-67.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 08:59
Baixa Definitiva
-
21/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CONCEICAO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
19/11/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8015471-67.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Claudionice Conceicao Dos Santos Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Executado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8015471-67.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIONICE CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
01/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8015471-67.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Claudionice Conceicao Dos Santos Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Executado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8015471-67.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIONICE CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
16/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CONCEICAO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:51
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:11
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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11/09/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
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11/10/2023 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CONCEICAO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:52
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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20/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 08:05
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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16/12/2022 18:59
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CONCEICAO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
21/11/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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26/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/10/2021 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/08/2021 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CONCEICAO DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:21
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/08/2021 23:59.
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08/08/2021 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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08/08/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
08/08/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
05/08/2021 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/07/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 07:34
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 07:34
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CONCEICAO DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2021 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
20/06/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 19:13
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
-
24/05/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
18/05/2021 20:40
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2021 02:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 00:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/04/2021 23:59.
-
20/03/2021 18:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2021.
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20/03/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2021.
-
19/03/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 16:02
Publicado Decisão em 16/02/2021.
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14/02/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 15:11
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
12/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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