TJBA - 0518136-77.2017.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTOS PAIXAO em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:51
Baixa Definitiva
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07/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/10/2024 22:09
Publicado Citação em 22/10/2024.
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27/10/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR CITAÇÃO 0518136-77.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Elizabeth Santos Paixao Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Interessado: Atakarejo Distribuidor De Alimentos E Bebidas Eireli Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667) Advogado: Rodrigo Santos Lima (OAB:BA53210) Interessado: Teobaldo Luis Da Costa Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667) Advogado: Rodrigo Santos Lima (OAB:BA53210) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0518136-77.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ELIZABETH SANTOS PAIXAO Advogado(s): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO registrado(a) civilmente como GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072) INTERESSADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI e outros Advogado(s): LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES (OAB:BA28667), RODRIGO SANTOS LIMA (OAB:BA53210) SENTENÇA Vistos, etc.
Sob análise encontra-se este processo cível envolvendo as partes acima epigrafadas, que no curso da ação firmaram um acordo extrajudicial, cuja cópia da minuta encontra-se acostada no ID 462515436, pugnando pela homologação da transação.
As soluções consensuais, tanto extrajudiciais quanto judiciais, em qualquer etapa processual traduzem o espírito da cooperação do novo código de processo civil.
Considerando que o litígio possui caráter patrimonial, as partes detêm plena liberdade para negociar, ajustando suas relações conforme seus interesses e necessidades, em total consonância com os princípios da autonomia privada.
Além disso, verifica-se que as partes estão adequadamente representadas por seus advogados, são maiores e plenamente capazes, o que afasta qualquer impedimento à homologação do acordo firmado.
O cumprimento das disposições acordadas leva à conclusão lógica da extinção do processo e seu subsequente arquivamento.
Ante o exposto, atento as informações contidas nos autos e em conformidade com o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Quanto às despesas processuais, estas serão distribuídas conforme estipulado no acordo.
Na ausência de especificação, serão repartidas igualmente entre as partes, observando o disposto no artigo 90, parágrafo 2º, do CPC, e considerando a concessão do benefício da gratuidade da justiça, se aplicável.
Os honorários advocatícios seguirão o estabelecido no acordo, ficando desde já autorizado a renúncia ao prazo para interposição de recursos.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa da distribuição e ao arquivamento dos autos, observando-se as devidas cautelas legais.
P.I.C.
SALVADOR - BA, 20 de setembro de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
07/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:30
Decorrido prazo de TEOBALDO LUIS DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:57
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTOS PAIXAO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:57
Decorrido prazo de ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:03
Homologada a Transação
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17/09/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 05:08
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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07/09/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/08/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 10:00
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 12/11/2024 14:00 em/para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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23/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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14/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTOS PAIXAO em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 16:23
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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24/02/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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10/02/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 18:44
Decorrido prazo de TEOBALDO LUIS DA COSTA em 22/11/2022 23:59.
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08/01/2023 02:03
Decorrido prazo de ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 22/11/2022 23:59.
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08/01/2023 02:03
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTOS PAIXAO em 22/11/2022 23:59.
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27/12/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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27/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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31/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
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24/10/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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12/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/01/2019 00:00
Petição
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16/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2017 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Publicação
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27/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2017 00:00
Mero expediente
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26/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2017 00:00
Petição
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31/08/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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14/08/2017 00:00
Petição
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14/08/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Expedição de Carta
-
21/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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13/06/2017 00:00
Audiência Designada
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07/06/2017 00:00
Publicação
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05/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2017 00:00
Mero expediente
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26/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Publicação
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10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2017 00:00
Mero expediente
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30/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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