TJBA - 8129225-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499950377
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31/05/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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21/04/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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06/03/2025 12:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 06/03/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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28/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:02
Juntada de informação
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09/02/2025 22:13
Decorrido prazo de PARQUE SHOPPING BAHIA S/A em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:17
Recebidos os autos.
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21/12/2024 09:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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21/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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21/12/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8129225-79.2024.8.05.0001 Renovatória De Locação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Drogaria Sao Paulo S.a.
Advogado: Rafael Bernardi Silva (OAB:SP278277) Reu: Parque Shopping Bahia S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8129225-79.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) - [Direito de Preferência] POLO ATIVO DROGARIA SAO PAULO S.A.
POLO PASSIVO REU: PARQUE SHOPPING BAHIA S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 90760), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.
Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
11/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:53
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/12/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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09/12/2024 11:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/03/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PARQUE SHOPPING BAHIA S/A em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 10:30
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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02/11/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8129225-79.2024.8.05.0001 Renovatória De Locação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Drogaria Sao Paulo S.a.
Advogado: Rafael Bernardi Silva (OAB:SP278277) Reu: Parque Shopping Bahia S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO n. 8129225-79.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: DROGARIA SAO PAULO S.A.
Advogado(s): RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB:SP278277) REU: PARQUE SHOPPING BAHIA S/A Advogado(s): DECISÃO Não obstante não conste da petição inicial qualquer pedido de gratuidade da justiça, deixou o requerente de comprovar a quitação das custas de ajuizamento da ação.
Assino o prazo de 15 dias para correção da falha sob pena de extinção.
Cumprido, voltem os autos conclusos para DECISÃO URGENTE, do contrário, para SENTENÇA EXTINTIVA.
Dou à presente força de mandado Intime-se, cumpra-se.
Salvador, 2 de outubro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
16/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 22:21
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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