TJBA - 8094717-49.2020.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
16/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:29
Juntada de mandado
-
22/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:41
Juntada de informação
-
27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 18:06
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:06
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE JESUS TEIXEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
27/10/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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25/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094717-49.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136) Reu: Maria Celia De Jesus Teixeira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8094717-49.2020.8.05.0001[Alienação Fiduciária]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDEMILSON KOJI MOTODA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDEMILSON KOJI MOTODA, MARIANA GODINHO ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA GODINHO ARAUJO, FABIANO FERRARI LENCI, CICERO NOBRE CASTELLO PARTE RÉU: MARIA CELIA DE JESUS TEIXEIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº 467017890.
Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial.
Salvador, 18 de outubro de 2024 -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
04/10/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
31/07/2024 23:51
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 23:45
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
26/04/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 23:36
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
22/04/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 01:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 22:04
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
15/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 02:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE JESUS TEIXEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
02/01/2023 03:44
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
02/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
16/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 05:48
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 05:48
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE JESUS TEIXEIRA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 21:14
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
24/08/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
04/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:24
Mandado devolvido Negativamente
-
07/07/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 12:27
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 12:27
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE JESUS TEIXEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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18/03/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
14/03/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 19:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 19:46
Expedição de carta via ar digital.
-
31/01/2021 07:19
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE JESUS TEIXEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 07:18
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 13:37
Publicado Decisão em 18/09/2020.
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21/09/2020 17:13
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
21/09/2020 17:13
Juntada de carta via ar digital
-
17/09/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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