TJBA - 8000286-71.2022.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:56
Baixa Definitiva
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11/11/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000286-71.2022.8.05.0221 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Rodrigo Mendes Nazario Advogado: Rodolfo Rogerio De Jesus Sarmento (OAB:BA67527) Reu: Super Pagamentos E Administracao De Meios Eletronicos S/a Advogado: Fabiano Bacelar Peixoto (OAB:RJ110014) Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000286-71.2022.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: RODRIGO MENDES NAZARIO Advogado(s): RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO (OAB:BA67527) REU: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A Advogado(s): FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB:RJ110014), NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Conforme se observa dos autos, as partes firmaram acordo.
Impõe-se, por seu turno, a homologação respectiva.
Com efeito, não se vislumbra, a princípio, qualquer irregularidade que justifique a não homologação do acordo.
De seu turno, a transação em apreço versa sobre objeto lícito, sendo, portanto, cabível sua homologação para valer como título judicial na forma do artigo 515, inciso II, do Código Processual Civil.
Destaque-se, ainda, que, por se tratarem de partes maiores e capazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Ante o exposto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a transação citada, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários, por tratar-se de procedimento afeto à Lei nº 9099/95.
Ciência às partes.
Havendo valores depositados em Juízo, promova-se a expedição do alvará, quando houver pedido das partes, podendo ser direcionado aos patronos tão somente se houver pleito específico e procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Após o trânsito em julgado e adoção das providências de praxe, promova-se o arquivamento dos autos, depois de realizadas as anotações devidas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:26
Homologada a Transação
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26/08/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 04:32
Decorrido prazo de FABIANO BACELAR PEIXOTO em 27/02/2024 23:59.
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07/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 04:35
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:38
Decorrido prazo de RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:07
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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09/02/2024 12:06
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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09/02/2024 12:06
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 05:30
Publicado Despacho em 19/01/2024.
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20/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 15:12
Expedição de despacho.
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18/01/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2023 12:52
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES NAZARIO em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 21:09
Expedição de despacho.
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28/03/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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21/07/2022 23:02
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 21/07/2022 12:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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21/07/2022 23:01
Juntada de Termo de audiência
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21/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 06:03
Decorrido prazo de RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 17:19
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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19/06/2022 09:08
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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11/06/2022 04:37
Decorrido prazo de RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 11:14
Expedição de intimação.
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10/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 10:43
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/07/2022 12:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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10/06/2022 10:40
Expedição de citação.
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10/06/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 09:32
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 08:34
Expedição de citação.
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17/05/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2022 18:18
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 09:01
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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13/04/2022 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2022 18:11
Conclusos para decisão
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13/04/2022 18:11
Audiência Conciliação designada para 13/05/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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13/04/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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