TJBA - 0505561-96.2014.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0505561-96.2014.8.05.0274 Cautelar Inominada Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Eduardo Farias Brito Advogado: Jose Maria Gomes Mello (OAB:BA4737) Advogado: Hellen Cristina Oliveira Mello (OAB:BA26349) Advogado: Jose Ricardo Oliveira Mello (OAB:BA35667) Requerido: Aldemir Dos Santos Lima Advogado: Jose Renato Freitas Rego (OAB:BA31686) Advogado: Gleyson Lima Santos (OAB:BA32877) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0505561-96.2014.8.05.0274 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA (183) ASSUNTO: [Liminar] REQUERENTE: EDUARDO FARIAS BRITO REQUERIDO: ALDEMIR DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Vistos, etc...
A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.
Este processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa já que não tem diligenciado a parte Autora a prática de atos de sua incumbência.
Intimada a parte Autora, pessoalmente, para cumprir diligência processual, manifestando interesse no andamento do processo, conforme ID nº 439971707, permaneceu a inércia.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015.
Recolham-se eventuais custas remanescentes, acaso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça, bem como proceda-se a baixa em eventuais restrições de bens realizadas nestes autos.
P.R.I.
Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado.
VITORIA DA CONQUISTA , 22 de julho de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
08/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
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08/09/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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01/09/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/03/2022 00:00
Expedição de Termo
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24/11/2021 00:00
Publicação
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23/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2021 00:00
Audiência Designada
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22/11/2021 00:00
Mero expediente
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22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Audiência Designada
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27/10/2021 00:00
Publicação
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26/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2021 00:00
Mero expediente
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19/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
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19/10/2021 00:00
Expedição de documento
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16/09/2020 00:00
Publicação
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15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2020 00:00
Mero expediente
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14/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Publicação
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09/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/07/2015 00:00
Documento
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07/07/2015 00:00
Petição
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19/06/2015 00:00
Publicação
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18/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/06/2015 00:00
Documento
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16/06/2015 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Petição
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12/06/2015 00:00
Mandado
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09/06/2015 00:00
Mandado
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19/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
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12/05/2015 00:00
Publicação
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11/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2015 00:00
Liminar
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05/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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