TJBA - 8005469-49.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:01
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 01/08/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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04/04/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8005469-49.2023.8.05.0201 Interdito Proibitório Jurisdição: Porto Seguro Autor: Dilson Santos Pompilio Advogado: Andre Lucas Muniz Aurick (OAB:BA66534) Advogado: Matheus Campos Bonfim (OAB:BA57483) Reu: Carlielfson Bernardes De Menezes Barbosa Advogado: Tarciso Alves Oliveira Brandao (OAB:BA35254) Reu: Valdete Bernardes De Menezes Barbosa Advogado: Tarciso Alves Oliveira Brandao (OAB:BA35254) Reu: Carlos Antonio Barbosa Advogado: Tarciso Alves Oliveira Brandao (OAB:BA35254) Terceiro Interessado: Imóvel Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO Nº: 8005469-49.2023.8.05.0201 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: DILSON SANTOS POMPILIO REU: CARLIELFSON BERNARDES DE MENEZES BARBOSA, VALDETE BERNARDES DE MENEZES BARBOSA, CARLOS ANTONIO BARBOSA DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar a respeito dos novos documentos apresentados pela parte autora em ID 455077670.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência de conciliação, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo.
Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm outras provas a produzir, indicando o objeto e a finalidade.
Não havendo manifestação pela realização de audiência de conciliação e nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8005469-49.2023.8.05.0201 Interdito Proibitório Jurisdição: Porto Seguro Autor: Dilson Santos Pompilio Advogado: Andre Lucas Muniz Aurick (OAB:BA66534) Advogado: Matheus Campos Bonfim (OAB:BA57483) Reu: Carlielfson Bernardes De Menezes Barbosa Advogado: Tarciso Alves Oliveira Brandao (OAB:BA35254) Reu: Valdete Bernardes De Menezes Barbosa Advogado: Tarciso Alves Oliveira Brandao (OAB:BA35254) Reu: Carlos Antonio Barbosa Advogado: Tarciso Alves Oliveira Brandao (OAB:BA35254) Terceiro Interessado: Imóvel Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8005469-49.2023.8.05.0201 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: DILSON SANTOS POMPILIO RÉU: CARLIELFSON BERNARDES DE MENEZES BARBOSA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação de ID 431673299 e documentos, no prazo de 15 dias.
Porto Seguro, 29/05/2024 Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
17/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
06/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 06:27
Decorrido prazo de DILSON SANTOS POMPILIO em 29/01/2024 23:59.
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26/02/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
26/02/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 14:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
14/02/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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06/02/2024 18:01
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2024 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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03/02/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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27/01/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
20/01/2024 10:03
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:25
Juntada de Termo de audiência
-
01/12/2023 09:41
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
01/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2023 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
27/09/2023 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
27/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:12
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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23/09/2023 19:24
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
23/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 20:06
Decorrido prazo de DILSON SANTOS POMPILIO em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:42
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
31/08/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
31/08/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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