TJBA - 8007863-15.2023.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:02
Decorrido prazo de GEAN ROBERT RODRIGUES SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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16/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
-
11/12/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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10/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8007863-15.2023.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Gean Robert Rodrigues Souza Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:BA5067) Requerente: Jarbas Cleber Rodrigues De Souza Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:BA5067) Requerido: Milton Agnelo De Souza Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8007863-15.2023.8.05.0141 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: GEAN ROBERT RODRIGUES SOUZA e outros REQUERIDO: MILTON AGNELO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação de alvará ajuizada pelos autores para levantamento de saldo deixado pela parte ré.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores, considerando os documentos comprobatórios da hipossuficiência juntados aos autos, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
No presente feito de alvará, verificam-se nos autos: 1) Certidão de óbito do falecido (ID 425691472); 2) Qualificação e títulos civis dos herdeiros / irmãos (IDs 425691466 e 425691468); 3) Habilitação de todos os herdeiros por meio de Advogado (ID 425691464 e 425691465); 4) Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS (ID 439490611); e 5) Declaração de inexistência de testamento (ID 439490615).
Proceda-se à busca de todos os valores em nome do falecido, por meio do Sisbajud.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para informar saldo de PIS / FGTS / saldo bancário em nome do falecido, transferindo o saldo encontrado para conta judicial vinculada ao presente processo.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à presente decisão força de mandado e ofício.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
21/10/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 04:06
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
07/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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19/03/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 17:37
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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