TJBA - 8095214-24.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:26
Expedição de E-Carta.
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08/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/02/2025 09:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/02/2025 09:32
Juntada de Termo de audiência
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03/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:15
Expedição de carta via ar digital.
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13/12/2024 11:15
Expedição de carta via ar digital.
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13/12/2024 11:15
Expedição de carta via ar digital.
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06/12/2024 09:55
Recebidos os autos.
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05/12/2024 05:47
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILSON SANTOS DA ANUNCIACAO - CPF: *48.***.*27-01 (REQUERENTE).
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04/12/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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04/12/2024 13:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:47
Decorrido prazo de ADEILSON SANTOS DA ANUNCIACAO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:47
Decorrido prazo de ARIVALDO EVANGELISTA DA ANUNCIACAO em 13/11/2024 23:59.
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27/10/2024 21:53
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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27/10/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8095214-24.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adeilson Santos Da Anunciacao Advogado: Laila Maria Do Amaral Costa (OAB:BA75141) Advogado: Lucas Correia Dahora (OAB:BA63513) Requerente: Arivaldo Evangelista Da Anunciacao Advogado: Laila Maria Do Amaral Costa (OAB:BA75141) Advogado: Lucas Correia Dahora (OAB:BA63513) Requerido: Bremen Veiculos Ltda Requerido: Investprev Seguradora S.a.
Requerido: Turim Turismo Imbetiba Comercio Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8095214-24.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] REQUERENTE: ADEILSON SANTOS DA ANUNCIACAO, ARIVALDO EVANGELISTA DA ANUNCIACAO REQUERIDO: BREMEN VEICULOS LTDA, INVESTPREV SEGURADORA S/A, TURIM TURISMO IMBETIBA COMERCIO LTDA Considerando-se que a presente ação já foi ajuizada anteriormente, oportunidade em que foi tombada sob o nº 8079095-85.2024.8.05.0001, bem como foi extinta sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, incide in casu o § 1º do art. 486 do CPC, in verbis: "No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito".
Assim, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a sua petição inicial, adequando o seu pedido obrigação de fazer (item "d", fl. 10 do ID 454048892) ao que determinam os arts. 322 e 324 do CPC, de forma a especificar quais os reparos que devem ser realizados no automóvel, sendo vedada a formulação de pedido genérico.
Pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
22/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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08/10/2024 13:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 14/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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03/10/2024 11:23
Recebidos os autos.
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02/10/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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02/10/2024 13:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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