TJBA - 0001802-05.2014.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 0001802-05.2014.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Dias D'avila Reu: Wellington Paulo Conceição De Jesus Advogado: Deivisson Araujo Couto (OAB:BA30302) Reu: Paulo Sergio De Jesus Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624) Reu: Romário Sacramento Dos Santos Terceiro Interessado: José Maria Amorim De Moura Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624) Terceiro Interessado: José Nilton Dos Santos Borges Terceiro Interessado: Claudio Sampaio Pimenta Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: n. 0001802-05.2014.8.05.0074 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WELLINGTON PAULO CONCEIÇÃO DE JESUS e outros (2) Advogado(s): DEIVISSON ARAUJO COUTO (OAB:BA30302), GIOVAH SOUZA GALVAO (OAB:BA30624) SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de WELLINGTON PAULO CONCEIÇÃO ARAÚJO, PAULO SÉRGIO DE JESUS e ROMÁRIO SACRAMENTO DOS SANTOS, incurso no art. 157, §2°, I e Il, c/c art. 61, II, 'c'; e art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal.
Os fatos ocorreram em 23/09/2023.
A denúncia fora recebida em 21/11/2014 (ID 182657450).
Os acusados WELLINGTON e ROMÁRIO, estando presos, foram citados pessoalmente.
O réu PAULO SÉRGIO não fora localizado.
PAULO SÉRGIO fora citado por edital (ID 182657565), em 02/02/2015.
Nomeado defensor dativo, que apresentou contestação em favor dos acusados (ID 182657569 - Pág. 4).
Audiência de instrução realizada em 14/09/2016, fora realizada a oitiva de testemunhas e interrogado o réu WELLINGTON.
Ausente os demais réus.
Em ata de audiência (ID 182657592), em 14/09/2016, este determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional em face do réu PAULO SÉRGIO DE JESUS.
Em 18/01/2017 foi lavrada Decisão (ID 182657601) relaxando a prisão do réu WELLINGTON.
Alvará de soltura expedido.
No (ID 467978270) fora juntada CERTIDÃO de ÓBITO noticiando a morte do acusado ROMÁRIO SACRAMENTO DOS SANTOS, falecido em 30/03/2017.
Na sequência, fora juntada CERTIDÃO de ÓBITO (ID 467978270 - Pág. 2) noticiando a morte do acusado WELLINGTON PAULO CONCEIÇÃO ARAÚJO, falecido em 06/04/2017.
Este juízo designou audiência de instrução em CONTINUAÇÃO para o dia 06 de novembro de 2024, às 10hs20min.
Com vista, o Ministério Público (ID 468768809) pugnou pela suspensão do processo e do prazo prescricional. É o relatório.
Decido.
Os autos foram remetidos para digitalização e migração para o sistema PJe. É o relatório.
Decido.
O art. 107 do Código Penal elenca, dentre outras, a morte do agente como causa extintiva da punibilidade, desde que o óbito reste demonstrado através de prova idônea.
No presente caso, verifica-se que as certidões de óbito (ID 467978270 e ID 467978270 - Pág. 2) juntadas aos autos, devidamente emitidas por Cartório de Registro Civil, consistem em provas suficientes para que seja declarada a extinção da punibilidade dos acusados WELLINGTON e ROMÁRIO.
Ademais, a jurisprudência é assente em reconhecer que pode o juiz reconhecer de ofício, qualquer causa extintiva da punibilidade.
ANTE O EXPOSTO, verificando ter ocorrido a morte dos denunciados, a teor do art. 107, inciso I, do Código Penal, declaro por sentença, a extinção da punibilidade de WELLINGTON PAULO CONCEIÇÃO ARAÚJO e ROMÁRIO SACRAMENTO DOS SANTOS, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Ratifico a Decisão (ID 182657592), lavrada em ata de audiência no dia 14/09/2016, que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional em face do réu PAULO SÉRGIO DE JESUS, não localizado e citado por edital.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 06 de novembro de 2024, às 10hs20min, liberando-se a pauta.
Remeto os autos para aguardar em cartório o prazo prescricional.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
23/05/2022 14:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/05/2022 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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22/05/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 15:45
Comunicação eletrônica
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18/05/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/02/2022 19:38
Devolvidos os autos
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07/12/2020 11:04
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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12/03/2018 11:02
CONCLUSÃO
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23/01/2017 11:38
RECEBIMENTO
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14/12/2016 13:48
AUDIÊNCIA
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21/11/2016 14:58
MANDADO
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21/11/2016 14:55
MANDADO
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03/11/2016 11:18
MANDADO
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03/11/2016 11:18
MANDADO
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03/11/2016 09:20
MANDADO
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03/11/2016 09:18
MANDADO
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14/09/2016 14:59
AUDIÊNCIA
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02/09/2016 17:51
MANDADO
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01/09/2016 14:35
MANDADO
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01/09/2016 14:35
MANDADO
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01/09/2016 11:03
MANDADO
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30/08/2016 09:26
MANDADO
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30/08/2016 09:26
MANDADO
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26/08/2016 11:00
MANDADO
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26/08/2016 11:00
MANDADO
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26/08/2016 11:00
MANDADO
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26/08/2016 11:00
MANDADO
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26/08/2016 11:00
MANDADO
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24/08/2016 14:45
MANDADO
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24/08/2016 14:44
MANDADO
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24/08/2016 14:44
MANDADO
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17/02/2016 10:31
CONCLUSÃO
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12/02/2016 12:50
PETIÇÃO
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12/02/2016 12:43
RECEBIMENTO
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04/02/2016 13:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/02/2016 13:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/08/2015 10:44
RECEBIMENTO
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19/08/2015 10:37
MERO EXPEDIENTE
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10/06/2015 15:07
CONCLUSÃO
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30/01/2015 12:25
RECEBIMENTO
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20/01/2015 11:44
MANDADO
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09/12/2014 12:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/12/2014 08:46
MANDADO
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24/11/2014 13:41
RECEBIMENTO
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21/11/2014 13:36
PREVENTIVA
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11/11/2014 15:47
CONCLUSÃO
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29/10/2014 14:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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