TJBA - 8002663-46.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:45
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:45
Decorrido prazo de IRENIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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16/03/2025 20:42
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
16/03/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 01:30
Decorrido prazo de KEILA SANTOS SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 22:21
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002663-46.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Keila Santos Silva Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Sb Artigos De Colchoaria E Moveis Ltda Reu: Irenio Pereira Da Silva Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002663-46.2022.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: KEILA SANTOS SILVA Advogado(s): MONICA RIOS CARNEIRO (OAB:BA66435), JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB:BA44845) REU: SB ARTIGOS DE COLCHOARIA E MOVEIS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA apresentado pela exequente.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud, deve ser precedido de prévia intimação do executado.
Considerando que os executados não possuem advogado constituído nos autos, a intimação DEVE SER REALIZADA PESSOALMENTE VIA (AR, OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA).
Torno sem efeito a intimação de ID 437660569.
Compulsando os autos é possível notar que consta a informação de que o requerido teria sido intimado por meio de aplicativo whatsapp.
Porém, tal intimação não pode ser considerada válida considerando que, de acordo o STJ, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação/intimação, é possível desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.
Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.
Inexistindo certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica recebeu a citação/intimação, deve ser decretada a nulidade do ato, nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
NULIDADE DE CITAÇÃO FEITA PELO APLICATIVO WHATSAPP.
CONFIGURAÇÃO.
PORTARIA GC 34/2021, DO TJDFT.
NÃO OBSERVÂNCIA.
INCERTEZA QUANTO AO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO.
REVELIA AFASTADA.
RESTABELECIMENTO DO PRAZO PARA CONTESTAR.
NECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Lei 11.419/2006, ao dispor sobre a informatização do processo judicial, previu, em seu artigo 6º, que as citações poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. 2.
Em razão da pandemia causada pela COVID-19, o Poder Judiciário foi compelido a adotar medidas para continuidade da prestação jurisdicional, de modo que foi autorizada a citação eletrônica por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp, desde que observado os requisitos previstos na Portaria GC 34, de 02 de março de 2021, editada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 3.
Inexistindo certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica recebeu a citação, deve ser decretada a nulidade do ato, e, por conseguinte, afastada a revelia, restabelecendo-se o prazo para apresentação de defesa. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0718823-77.2021.8.07.0000. (Brasília (DF), 25 de Agosto de 2021).
Ante o exposto, DETERMINO: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço atualizado dos executados para o cumprimento da sentença.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 12:27
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 10:23
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 10:21
Expedição de intimação.
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27/10/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 13:12
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/10/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 11:05
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:19
Expedição de intimação.
-
14/08/2023 11:19
Expedição de intimação.
-
14/08/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:57
Decorrido prazo de KEILA SANTOS SILVA em 09/11/2022 23:59.
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15/02/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 12:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 15/02/2023 11:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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06/01/2023 23:59
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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03/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 10:29
Expedição de intimação.
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27/10/2022 10:29
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 08:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 15/02/2023 11:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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25/09/2022 18:22
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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25/09/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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22/08/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 13:58
Expedição de citação.
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15/08/2022 13:56
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 08:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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10/08/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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