TJBA - 8000461-54.2024.8.05.0105
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Ipiau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ZELITO SANTOS DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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26/04/2025 10:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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26/04/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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01/04/2025 15:00
Expedição de decisão.
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11/12/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/11/2024 13:39
Expedição de despacho.
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11/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ DESPACHO 8000461-54.2024.8.05.0105 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ipiau Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Zelito Santos De Souza Advogado: Gabriel Barreto Moreira (OAB:BA35248) Vitima: Marialva Palmito Bomfim Testemunha: Eric Bomfim De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000461-54.2024.8.05.0105 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ZELITO SANTOS DE SOUZA Advogado(s): GABRIEL BARRETO MOREIRA (OAB:BA35248) DESPACHO Vistos e etc.
Com o objetivo de evitar alegação de nulidade e com fulcro no princípio da ampla defesa, determino: I - Intime-se a Defesa do acusado, para querendo manifestar sobre os áudios que constam no Inquérito policial e que foram juntados no ID: 452630031 e seguintes, apresentando nova resposta à acusação ou ratificando a já apresentada.
Prazo de 10 (dez) dias.
II - Com manifestação da Defesa, conclusos.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
P.I.C IPIAU/BA, data registrada no sistema.
LEANDRA LEAL LOPES JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2024 19:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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18/10/2024 09:57
Expedição de despacho.
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11/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
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06/07/2024 23:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:49
Expedição de despacho.
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11/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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23/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:40
Juntada de informação
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22/04/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 13:34
Expedição de citação.
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22/04/2024 13:27
Expedição de decisão.
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19/04/2024 18:08
Recebida a denúncia contra ZELITO SANTOS DE SOUZA - CPF: *41.***.*20-32 (REU)
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08/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
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07/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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21/03/2024 14:09
Expedição de despacho.
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21/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
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08/03/2024 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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