TJBA - 0500317-44.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:57
Decorrido prazo de THAIS BOMFIM DE SANTANA em 05/02/2025 23:59.
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28/05/2025 10:41
Expedição de intimação.
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29/04/2025 08:24
Decorrido prazo de EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:11
Decorrido prazo de Município de Camamu em 04/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:35
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:35
Expedição de intimação.
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14/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:59
Expedição de intimação.
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21/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500317-44.2016.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Jose Domingos De Almeida Advogado: Thais Bomfim De Santana (OAB:BA40613) Advogado: Jose Raimundo Silva De Santana (OAB:BA10342) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Advogado: Edlla Adriana Alves De Souza (OAB:BA53915) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500317-44.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU APELANTE: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA Advogado(s): THAIS BOMFIM DE SANTANA (OAB:BA40613), JOSE RAIMUNDO SILVA DE SANTANA (OAB:BA10342) APELADO: Município de Camamu Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137), EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA (OAB:BA53915) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
16/10/2024 13:59
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:58
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 19:19
Decorrido prazo de Município de Camamu em 09/04/2024 23:59.
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03/08/2024 19:19
Decorrido prazo de THAIS BOMFIM DE SANTANA em 01/04/2024 23:59.
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03/08/2024 18:35
Decorrido prazo de Município de Camamu em 09/04/2024 23:59.
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03/08/2024 18:35
Decorrido prazo de THAIS BOMFIM DE SANTANA em 01/04/2024 23:59.
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02/08/2024 15:21
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/08/2024 20:26
Decorrido prazo de EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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31/07/2024 04:42
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 01/04/2024 23:59.
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27/07/2024 08:34
Decorrido prazo de EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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27/07/2024 08:34
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 24/05/2024 23:59.
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27/07/2024 08:34
Decorrido prazo de Município de Camamu em 05/06/2024 23:59.
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26/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:50
Expedição de intimação.
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05/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 09:39
Expedição de intimação.
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01/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/03/2024 10:09
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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10/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 08:29
Expedição de intimação.
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04/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
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13/05/2023 12:59
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 02/03/2023 23:59.
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09/05/2023 19:48
Decorrido prazo de Município de Camamu em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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11/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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20/12/2022 16:25
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2022 08:18
Expedição de intimação.
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05/12/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2022 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 00:00
Petição
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05/08/2020 00:00
Petição
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08/01/2020 00:00
Mero expediente
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22/02/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
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15/08/2017 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Documento
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10/05/2017 00:00
Petição
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27/04/2017 00:00
Petição
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08/04/2017 00:00
Publicação
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08/04/2017 00:00
Publicação
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04/04/2017 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Mero expediente
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21/06/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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