TJBA - 8000065-74.2020.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:05
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO TEOLOGICA METROPOLITANO LTDA ME - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SIMONE DA CONCEICAO SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000065-74.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Simone Da Conceicao Santos Advogado: Jailton Nascimento Santos (OAB:SE5616) Advogado: Geruza Emanuelle Avelino Dos Santos (OAB:SE10224) Reu: Instituto De Educacao Teologica Metropolitano Ltda Me - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000065-74.2020.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: SIMONE DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): JAILTON NASCIMENTO SANTOS (OAB:SE5616), GERUZA EMANUELLE AVELINO DOS SANTOS (OAB:SE10224) REU: INSTITUTO DE EDUCACAO TEOLOGICA METROPOLITANO LTDA ME - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes proposta por SIMONE DA CONCEICAO SANTOS em face de INSTITUTO DE EDUCACAO TEOLOGICA METROPOLITANO LTDA ME - ME.
Conforme certidão de ID 460449624, a parte autora foi devidamente intimada através de seu patrono para se manifestar sobre o documento de ID 218428805, porém deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o breve relatório.
Decido.
O art. 485, III do Código de Processo Civil dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
No caso em tela, verifica-se que a parte autora, mesmo intimada para dar prosseguimento ao feito, permaneceu inerte, caracterizando o abandono da causa.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
20/10/2024 05:42
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/09/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 19:09
Decorrido prazo de SIMONE DA CONCEICAO SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:59
Decorrido prazo de SIMONE DA CONCEICAO SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
17/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:05
Expedição de citação.
-
19/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 14:33
Juntada de Carta
-
03/06/2022 13:06
Expedição de citação.
-
03/06/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO TEOLOGICA METROPOLITANO LTDA ME - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 01:29
Decorrido prazo de SIMONE DA CONCEICAO SANTOS em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 12:42
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
21/10/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008551-95.2022.8.05.0113
James Mendes Froes
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2022 21:37
Processo nº 8021134-64.2023.8.05.0150
Maria Dajuda dos Santos
Gilson Lopes da Silva
Advogado: Joelson Santos Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2023 16:10
Processo nº 0503152-48.2014.8.05.0113
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Aminadabe Vieira de Sousa
Advogado: Diego Chagas Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2014 11:48
Processo nº 8175343-50.2023.8.05.0001
Ariane Vasconcellos de Vasconcelos
Lisa a Laser Servicos Esteticos LTDA.
Advogado: Debora Nogueira Lino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 12:15
Processo nº 8011790-37.2024.8.05.0146
Roberto de Lima Novas Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduarlei Miranda Maciel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 12:51