TJBA - 0053513-79.2011.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA MOTA em 21/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:34
Expedição de despacho.
-
04/06/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JAIRA CARNEIRO MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA MOTA em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de JAIRA CARNEIRO MONTEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA MOTA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
08/02/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:00
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0053513-79.2011.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jaira Carneiro Monteiro Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Reu: Marcio De Oliveira Mota Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 0053513-79.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JAIRA CARNEIRO MONTEIRO Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR registrado(a) civilmente como JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB:BA12492) REU: MARCIO DE OLIVEIRA MOTA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por JAIRA CARNEIRO MONTEIRO em face de MARCIO DE OLIVEIRA MOTA.
Citado o réu por meio de edital (ID. 279521064), a Curadoria Especial apresentou contestação (ID.279521069 ).
Após, parte autora não apresentou réplica (ID. 279521075).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Por fim, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para que informe eventual desocupação do bem no curso do processo, haja vista o lapso temporal de treze anos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
15/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/10/2024 13:54
Declarada incompetência
-
03/10/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:39
Declarada incompetência
-
22/08/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/06/2021 00:00
Publicação
-
23/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2021 00:00
Petição
-
25/05/2021 00:00
Publicação
-
21/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 00:00
Mero expediente
-
11/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/07/2019 00:00
Expedição de Edital
-
06/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/06/2018 00:00
Publicação
-
11/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 00:00
Mero expediente
-
05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
13/01/2018 00:00
Publicação
-
11/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 00:00
Mero expediente
-
15/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Documento
-
20/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
20/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
20/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/02/2013 00:00
Remessa
-
09/01/2013 00:00
Mandado
-
14/12/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
27/11/2012 00:00
Remessa
-
27/11/2012 00:00
Publicação
-
23/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2012 00:00
Publicação
-
18/10/2012 00:00
Remessa
-
18/10/2012 00:00
Recebimento
-
17/10/2012 00:00
Antecipação de tutela
-
14/09/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/09/2012 00:00
Petição
-
04/09/2012 00:00
Remessa
-
08/08/2012 00:00
Publicação
-
06/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2012 00:00
Publicação
-
02/08/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2012 00:00
Mandado
-
21/05/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
12/03/2012 00:00
Petição
-
12/03/2012 00:00
Petição
-
29/02/2012 00:00
Publicação
-
27/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2012 00:00
Publicação
-
21/10/2011 09:28
Petição
-
21/10/2011 09:28
Petição
-
13/10/2011 14:49
Protocolo de Petição
-
12/09/2011 16:14
Mandado cumprido negativamente
-
12/09/2011 14:30
Petição
-
02/09/2011 14:10
Protocolo de Petição
-
01/09/2011 15:14
Entrada na central de mandados
-
01/09/2011 15:14
Entrada na central de mandados
-
29/08/2011 17:02
Remessa
-
29/08/2011 12:34
Envio a central de mandados
-
26/08/2011 15:44
Mero expediente
-
26/08/2011 01:25
Publicado pelo dpj
-
10/08/2011 13:38
Remessa
-
10/08/2011 13:34
Enviado para publicação no dpj
-
18/07/2011 15:43
Remessa
-
20/06/2011 15:55
Conclusão
-
20/06/2011 14:54
Processo autuado
-
20/06/2011 14:54
Recebimento
-
07/06/2011 12:09
Remessa
-
06/06/2011 09:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000527-53.2021.8.05.0165
Municipio de Medeiros Neto
Jadina Paiva Silva
Advogado: Arlete da Rocha Oliveira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2021 11:40
Processo nº 8001192-59.2024.8.05.0102
Gildazio Andrade Rocha
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Thalita Oliveira Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 10:05
Processo nº 8001469-73.2024.8.05.0038
Analia Goncalves de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 17:33
Processo nº 0560932-20.2016.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Caji Materiais de Construcao LTDA
Advogado: Rafael Macedo da Rocha Loures
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2016 12:13
Processo nº 8001127-27.2022.8.05.0040
Raimunda Pereira de Oliveira
Fabiane Santos Vieira Sandes
Advogado: Gilton Carlos dos Santos Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2022 09:58