TJBA - 8005809-13.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:03
Juntada de Ofício
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14/04/2025 10:33
Juntada de Ofício
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26/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 18:59
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8005809-13.2022.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Maria Natividade De Oliveira Barreto Advogado: Leandro De Oliveira Barreto (OAB:BA29534) Requerente: Luane De Oliveira Barreto Advogado: Leandro De Oliveira Barreto (OAB:BA29534) Requerente: Leandro De Oliveira Barreto Registrado(a) Civilmente Como Leandro De Oliveira Barreto Advogado: Leandro De Oliveira Barreto (OAB:BA29534) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8005809-13.2022.8.05.0141 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Sucessões] REQUERENTE: MARIA NATIVIDADE DE OLIVEIRA BARRETO e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de alvará ajuizada pela parte autora para levantamento de saldo deixado pela parte ré.
Ante a falta de comprovação da condição de hipossuficiência, não vislumbrando motivos que ensejam a concessão do benefício pleiteado, indefiro o benefício da gratuidade.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas.
No presente feito de alvará, verificam-se nos autos: 1) Certidão de óbito do falecido (ID 317184604); 2) Qualificação e títulos civis dos herdeiros e da meeira (IDs 317184600, 317184601, 317184602 e 317184603); 3) Habilitação da meeira e dos dois herdeiros (filhos) por meio de Advogado (IDs 317184597 e 317184599); e 4) Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS (ID 412322733).
Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de (in)existência de imóveis em nome do falecido.
Oficie-se o Estado da Bahia para informar saldo existente em nome do falecido, referente a precatório do FUNDEF, transferindo o valor existente para conta judicial vinculada ao presente processo, se for o caso.
Oficiem-se o Banco do Brasil e o Bradesco para transferência dos saldos localizados no ID 404414572 para conta judicial vinculada ao presente processo.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
10/10/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 16:11
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE DE OLIVEIRA BARRETO em 20/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:36
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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05/07/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 09:57
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2022 07:19
Conclusos para despacho
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28/11/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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