TJBA - 8002444-35.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:06
Baixa Definitiva
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10/12/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:05
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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01/10/2024 17:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES DOS REIS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:26
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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30/08/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:02
Juntada de Petição de Documento_1
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22/08/2024 13:30
Expedição de sentença.
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08/07/2024 16:23
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2024 16:23
Homologada a Transação
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07/06/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:50
Juntada de Petição de parecer FINAL
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04/06/2024 14:25
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 04:01
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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10/03/2024 08:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:44
Juntada de ata da audiência
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08/03/2024 09:13
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada para 08/03/2024 08:10 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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28/02/2024 18:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:20
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES DOS REIS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:20
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 08/03/2024 08:10 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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20/02/2024 19:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ em 14/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:13
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES DOS REIS em 14/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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17/02/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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07/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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04/02/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:49
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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16/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 10:13
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8002444-35.2022.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Representante: Ana Lucia Araujo Da Cruz Advogado: Glaucio Aouad Badaro (OAB:BA49941) Reu: Eronildo Alves Dos Reis Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002444-35.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos] Pólo Ativo: REPRESENTANTE: ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ Pólo Passivo: REU: ERONILDO ALVES DOS REIS Vistos, etc.
Defiro pedido do ID 417504456, e redesigno a audiência de conciliação.
Citem-se as partes PESSOALMENTE nos termos do artigo 695 do NCPC para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 07 de Abril de 2024, às 11:00 horas, advertindo-o de que não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum em que terá o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC).
Conste também a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Tendo em vista a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e 354, e a notória economia e efetividade que elas vem apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize.
Para ter acesso ao ambiente virtual as partes deverão acessar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500.
Fica facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto à forma.
Cumpra-se.
ITABUNA, 16 de novembro de 2023.
Sami Storch Juiz de Direito -
16/11/2023 20:33
Expedição de despacho.
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16/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 23:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ em 22/08/2023 23:59.
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01/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ em 16/06/2023 23:59.
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24/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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22/07/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 09:23
Expedição de ato ordinatório.
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20/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 09:22
Expedição de decisão.
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20/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:06
Mandado devolvido Negativamente
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23/06/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2023 23:22
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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01/06/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 15:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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31/05/2023 08:41
Expedição de decisão.
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31/05/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 16:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/12/2022 23:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DA CRUZ em 23/09/2022 23:59.
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16/12/2022 23:28
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES DOS REIS em 23/09/2022 23:59.
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14/12/2022 16:14
Conclusos para despacho
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01/12/2022 07:23
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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01/12/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:48
Conclusos para decisão
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08/04/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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