TJBA - 8000191-83.2019.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:30
Decorrido prazo de JORDANNA MEIRA MASCARENHAS em 28/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:32
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
12/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para a o depoimento pessoal.
Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal.
Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
03/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000191-83.2019.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Daniella Santos Pecorelli Advogado: Jordanna Meira Mascarenhas (OAB:BA48174) Autor: Rozana Maria Santana Gomes Miranda Advogado: Jordanna Meira Mascarenhas (OAB:BA48174) Reu: Ceramica Jitauna Ltda - Epp Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Reu: Adenilson De Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna – Bahia Rua Maria Eleonora Cajahyba, s/n.º, Centro, Jitaúna/BA Cep : 45.225-000 – Fone/fax (73) 3535-2170 Processo nº 8000191-83.2019.8.05.0144 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito designada, desta Comarca de Jitaúna – Bahia, e tendo em vista o Provimento Conjunto nº CJG/CCI - 6/2016, art. 1º , § XI, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa ID -468138606, nos autos acima epigrafados requerido por AUTOR: DANIELLA SANTOS PECORELLI, ROZANA MARIA SANTANA GOMES MIRANDA contra REU: CERAMICA JITAUNA LTDA - EPP, ADENILSON DE SOUZA SANTOS , sob nº 8000191-83.2019.8.05.0144 .
Intimações necessárias. - Jitaúna, 18 de outubro de 2024.-Josenilton Passos de Souza, Técnico Judiciário. -
23/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000191-83.2019.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Daniella Santos Pecorelli Advogado: Jordanna Meira Mascarenhas (OAB:BA48174) Autor: Rozana Maria Santana Gomes Miranda Advogado: Jordanna Meira Mascarenhas (OAB:BA48174) Reu: Ceramica Jitauna Ltda - Epp Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Reu: Adenilson De Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna – Bahia Rua Maria Eleonora Cajahyba, s/n.º, Centro, Jitaúna/BA Cep : 45.225-000 – Fone/fax (73) 3535-2170 Processo nº 8000191-83.2019.8.05.0144 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito designada, desta Comarca de Jitaúna – Bahia, e tendo em vista o Provimento Conjunto nº CJG/CCI - 6/2016, art. 1º , § XI, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa ID -468138606, nos autos acima epigrafados requerido por AUTOR: DANIELLA SANTOS PECORELLI, ROZANA MARIA SANTANA GOMES MIRANDA contra REU: CERAMICA JITAUNA LTDA - EPP, ADENILSON DE SOUZA SANTOS , sob nº 8000191-83.2019.8.05.0144 .
Intimações necessárias. - Jitaúna, 18 de outubro de 2024.-Josenilton Passos de Souza, Técnico Judiciário. -
18/10/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 08:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/09/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA, #Não preenchido#.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ROZANA MARIA SANTANA GOMES MIRANDA em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JORDANNA MEIRA MASCARENHAS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIELLA SANTOS PECORELLI em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CERAMICA JITAUNA LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 23:07
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
16/06/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/09/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA, #Não preenchido#.
-
20/05/2024 09:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 01/07/2020 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA, #Não preenchido#.
-
01/02/2024 19:52
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 04:02
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
22/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
24/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2023 10:32
Expedição de citação.
-
16/04/2023 10:32
Expedição de citação.
-
16/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 09:29
Decorrido prazo de CERAMICA JITAUNA LTDA - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 15:56
Decorrido prazo de JORDANNA MEIRA MASCARENHAS em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 06:19
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA SANTOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 22:39
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA SANTOS em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 19:31
Decorrido prazo de ROZANA MARIA SANTANA GOMES MIRANDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 19:31
Decorrido prazo de CERAMICA JITAUNA LTDA - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 16:58
Decorrido prazo de DANIELLA SANTOS PECORELLI em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 19:01
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
23/07/2020 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2020 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2020 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2020 14:38
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
16/07/2020 14:38
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
15/07/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 09:42
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
08/07/2020 09:42
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
01/07/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2020 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2020 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2020 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2020 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2020 09:45
Decorrido prazo de CERAMICA JITAUNA LTDA - EPP em 21/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
05/06/2020 15:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
29/05/2020 00:28
Decorrido prazo de JORDANNA MEIRA MASCARENHAS em 21/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2020 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2020 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2020 02:07
Decorrido prazo de JORDANNA MEIRA MASCARENHAS em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 14:51
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
13/03/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
13/03/2020 11:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
12/03/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2020 15:18
Audiência conciliação designada para 01/07/2020 11:00.
-
02/02/2020 16:43
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
30/01/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 15:44
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
20/11/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 21:05
Mero expediente
-
25/09/2019 20:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
30/05/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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