TJBA - 8022178-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:43
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 05:29
Juntada de Petição de procuração
-
12/03/2025 02:24
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SENA GONCALVES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 11:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
02/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 01:54
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SENA GONCALVES em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:47
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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31/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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25/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8022178-80.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Paulo Rogerio De Sena Goncalves Advogado: Magno Da Silva Santos (OAB:BA39258) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378) Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8022178-80.2023.8.05.0001 Parte autora: PAULO ROGERIO DE SENA GONCALVES Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato, bem assim as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica.
Ciência à parte ré acerca acerca da documentação colacionada ao Id 454473238.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
P.I.
Salvador, 17 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
17/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:32
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SENA GONCALVES em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
07/04/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 05:57
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 09:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2023 06:18
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 12:34
Expedição de decisão.
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07/03/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROGERIO DE SENA GONCALVES - CPF: *24.***.*38-69 (REQUERENTE).
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07/03/2023 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
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01/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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