TJBA - 0022394-25.2007.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:50
Decorrido prazo de RONILSON DA SILVA BARRETO em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de RONILSON DA SILVA BARRETO em 27/01/2025 23:59.
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12/01/2025 22:47
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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12/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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18/12/2024 18:51
Juntada de Petição de Petições diversas
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06/12/2024 09:08
Desentranhado o documento
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06/12/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
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06/12/2024 08:54
Expedição de carta via ar digital.
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06/12/2024 08:51
Desentranhado o documento
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06/12/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de acesso aos autos
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03/12/2024 15:27
Expedição de despacho.
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03/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0022394-25.2007.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Ronilson Da Silva Barreto Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0022394-19.2007.8.05.0039 para 0022394-25.2007.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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04/10/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2017 00:00
Liminar
-
19/12/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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