TJBA - 8048299-87.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAELA MAIA ALMENDRA MATTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO BISCAIA ALMENDRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DANIELA BISCAIA ALMENDRA BELTRAMI em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 08:25
Decorrido prazo de HELIDA VIEIRA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:01
Decorrido prazo de HELIDA VIEIRA FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:01
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:01
Decorrido prazo de RAFAELA MAIA ALMENDRA MATTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:01
Decorrido prazo de LEONARDO BISCAIA ALMENDRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:01
Decorrido prazo de DANIELA BISCAIA ALMENDRA BELTRAMI em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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18/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:46
Expedição de ato ordinatório.
-
06/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8048299-87.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Helida Vieira Ferreira Advogado: Lorena Campos Do Amaral Lima (OAB:BA22740) Inventariado: Espólio De Jorge Armamndo Mendes Almendra Registrado(a) Civilmente Como Jorge Armando Mendes Almendra Herdeiro: Larissa Barbosa De Oliveira Advogado: Hudson Rego Dantas (OAB:BA49773) Advogado: Maria Auxiliadora Nascimento De Almeida (OAB:BA13470) Herdeiro: Rafaela Maia Almendra Mattos Advogado: Thiago De Araujo Silva Pereira (OAB:BA31647) Herdeiro: Leonardo Biscaia Almendra Advogado: Leila Maria Da Silva Schindler (OAB:BA52010) Advogado: Georgia Damasceno Figueiredo (OAB:BA30139) Herdeiro: Daniela Biscaia Almendra Beltrami Advogado: Leila Maria Da Silva Schindler (OAB:BA52010) Advogado: Georgia Damasceno Figueiredo (OAB:BA30139) Terceiro Interessado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB:PE20718) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8048299-87.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: HELIDA VIEIRA FERREIRA e outros (4) Advogado(s): LORENA CAMPOS DO AMARAL LIMA (OAB:BA22740), HUDSON REGO DANTAS registrado(a) civilmente como HUDSON REGO DANTAS (OAB:BA49773), LEILA MARIA DA SILVA SCHINDLER registrado(a) civilmente como LEILA MARIA DA SILVA SCHINDLER (OAB:BA52010), MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB:BA13470), GEORGIA DAMASCENO FIGUEIREDO (OAB:BA30139), THIAGO DE ARAUJO SILVA PEREIRA (OAB:BA31647) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JORGE ARMAMNDO MENDES ALMENDRA registrado(a) civilmente como JORGE ARMANDO MENDES ALMENDRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o que aduzem os herdeiros LEONARDO BISCAIA ALMENDRA e DANIELA BISCAIA ALMENDRA BELTRAMI, no ID 450537392, bem como tendo em vista o teor da certidão do ID 461293489, intime-se a inventariante HELIDA VIEIRA FERREIRA para se manifestar sobre o que aduzem os requerentes na mencionada petição, sobretudo acerca do pedido de esclarecimento sobre os bens, juntando as certidões negativas de débitos tributários municipais, estaduais e federais, conforme já determinado no despacho do ID 417419332 e em despachos anteriores, demonstrando se o IPTU e IPVA estão sendo pagos regularmente, assim como apresentando os contratos de locação e outros rendimentos referentes aos imóveis, bem como se manifeste sobre a pesquisa SISBAJUD juntada aos autos, conforme já determinado no ato ordinatório do ID 445818605, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção de ofício do encargo.
Ademais, tendo em vista o que aduz a herdeira LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMENDRA, no ID 450793422, determino que se oficie ao Bradesco, a fim de que forneça, no prazo de 20 (vinte) dias, extrato das contas em nome do falecido JORGE ARMANDO MENDES ALMENDRA, desde a data de seu falecimento, qual seja, 31 de julho de 2019.
No particular, fica autorizada, caso se faça necessário, a quebra do sigilo bancário.
Considerando, ainda, a aludida petição (ID 450793422), proceda-se à nova consulta de valores em nome do de cujus pelo sistema SISBAJUD, desta vez para verificar a existência de contas e valores na data do óbito do inventariado, ocorrido em 31 de julho de 2019.
Também quanto à petição do ID 450793422, indefiro o pedido de consulta, por meio do SISBAJUD, a respeito da existência de contas em nome da meeira HELIDA VIEIRA FERREIRA e o seu saldo, na data do óbito do inventariado, vez que o presente feito de inventário se destina à partilha dos bens do falecido, autorizando a pesquisa de valores existentes em seu nome, não no nome de outrem.
Eventuais incidentes relacionados à presente ação devem ser apresentados em ações próprias, distribuídas por dependência à ação de inventário.
Por fim, determino que o Cartório cumpra integralmente o despacho do ID 417419332, certificando se a Telefônica Brasil se manifestou sobre a petição do ID 130266262 e proceda-se à desabilitação dos patronos identificados no ID 326553244.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 15 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
15/10/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:16
Decorrido prazo de HELIDA VIEIRA FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:16
Decorrido prazo de RAFAELA MAIA ALMENDRA MATTOS em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
26/05/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:21
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de HELIDA VIEIRA FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:53
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:53
Decorrido prazo de RAFAELA MAIA ALMENDRA MATTOS em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO BISCAIA ALMENDRA em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:53
Decorrido prazo de DANIELA BISCAIA ALMENDRA BELTRAMI em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:09
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
09/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
01/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 06:08
Decorrido prazo de HELIDA VIEIRA FERREIRA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 06:08
Decorrido prazo de LEONARDO BISCAIA ALMENDRA em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 06:56
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
11/05/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
03/05/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 03:58
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 03:58
Decorrido prazo de RAFAELA MAIA ALMENDRA MATTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 00:39
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
20/07/2020 08:47
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:53
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
06/07/2020 05:44
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2020.
-
26/05/2020 01:46
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
25/05/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 12:15
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 12:15
Decorrido prazo de HELIDA VIEIRA FERREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 11:59
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 22:05
Juntada de Petição de procuração
-
16/01/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 02:25
Decorrido prazo de HELIDA VIEIRA FERREIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:25
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 10:13
Deliberada da partilha
-
26/09/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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