TJBA - 8128249-77.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/12/2024 21:03
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 21/11/2024 23:59.
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02/12/2024 22:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8128249-77.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jandira Da Silva Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Requerido: Municipio De Salvador Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Telefone: (71) 3372-7380 | email: [email protected] Processo nº 8128249-77.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Sistema Remuneratório e Benefícios] Requerente: REQUERENTE: JANDIRA DA SILVA Requerido(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da(o) Exma(o).
Magistrada(o), com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, c/c art. 10 da Lei nº 12.153/2009: 1.
Fica nomeado como contador judicial o Ilmo.
Perito HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555. 2.
Fica o Ilmo.
Perito intimado para a realização do estudo técnico contábil acerca do valor da condenação fixada no processo, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Juntado o laudo nos autos, devem ser intimadas as partes e, após, conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução, ou para Homologação a depender das respectivas manifestações; 4.
Fica o Ilmo.
Perito informado da fixação dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a determinação da(o) Exma(o).
Magistrada(o) para casos de igual complexidade; 5.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários ao Ilmo.
Perito.
Intimações expedidas via sistema.
Salvador, 18 de outubro de 2024. p/ Samuel Cersosimo Secretário -
18/10/2024 12:04
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:34
Decorrido prazo de JANDIRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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02/06/2024 10:49
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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02/06/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:12
Cominicação eletrônica
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22/05/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2023 19:15
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2023 23:59.
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23/03/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 10:29
Expedição de sentença.
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24/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 14:52
Expedição de citação.
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19/01/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 12:59
Expedição de citação.
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01/09/2022 08:06
Juntada de Certidão
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28/04/2022 06:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2022 23:59.
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23/01/2022 04:34
Publicado Citação em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:42
Conclusos para despacho
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09/11/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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