TJBA - 8005152-37.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501078367
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19/05/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2025 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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16/04/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/04/2025 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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17/02/2025 22:41
Proferido despacho
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11/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA GOMES CONCEICAO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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27/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8005152-37.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Autor: Maria Gomes Conceicao Advogado: Joalisson Da Cunha Costa (OAB:BA42858) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 8005152-37.2023.8.05.0044 Nome: MARIA GOMES CONCEICAO Endereço: Rua Leste, 22, rua da estação, Pitanga, CANDEIAS - BA - CEP: 43810-280 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: CAPITAO GABRIEL, 232, CENTRO, GUARULHOS - SP - CEP: 07011-010 DESPACHO Vistos, etc.
Atribuo ao feito o rito sumaríssimo, considerando o valor e a natureza desta causa (artigo 3º, I, da Lei n. 9.099/95), bem como a rigor do Decreto Judiciário n. 063/2016, que instalou o Juizado Adjunto nesta Comarca. À Secretaria para que proceda com a atualização da Classe Processual para “PJEC”, se necessário.
Considerando que a competência do Juizado Especial Cível é relativa, de modo que cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei 9.099 /95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil, concedo ao autor prazo de cinco dias para manifestação, caso opte pelo procedimento comum.
Reservo-me a apreciar a tutela de urgência pleiteada após a audiência de conciliação.
Aplico à espécie a inversão do ônus da prova, estabelecida no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuciência da parte autora e congurada a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial, determinando à parte ré que proceda à exibição, no prazo de resposta, de todos os documentos relacionados ao litígio versado nos autos, sob pena de, na dicção do art. 359, do CPC, serem admitidos como verdadeiros os fatos, que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida, na forma dos artigos 18, 20, 30 e 31 da Lei n. 9.099/95, para oferecimento de contestação no momento da audiência supradesignada, contendo toda a matéria de defesa.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento (no caso da parte autora) ou revelia (no caso da parte requerida).
Fica advertida a parte requerida que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, bem como será proferido julgamento de plano.
Advirta-se às partes que o não comparecimento injusticado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do artigo 334, § 8º, do CPC.
Ao cartório para as comunicações necessárias.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
16/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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26/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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